PROJETO DE LEI N° 82/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA SOLIDÁRIA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Solidária do Ceará, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar e promover doações de alimentos às entidades públicas ou privadas que estejam realizando campanhas de arrecadação para doação.
Parágrafo único - O Selo Empresa Solidária do Ceará será concedido às pessoas jurídicas que desenvolvam, participem e fomentem a doação de alimentos no estado do Ceará.
Art. 2º - O órgão responsável pela concessão do selo poderá fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das condições necessárias que dispõem o §1º do Art. 1 desta Lei.
Art. 3º - A empresa detentora do Selo Empresa Solidária do Ceará poderá usá-lo na promoção de sua empresa, seus produtos e serviços.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, em conformidade com a Constituição Estadual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei busca instituir no Estado do Ceará, o “Selo Empresa Solidária”, com a finalidade de beneficiar empresas que promovam doações de alimentos às entidades públicas ou privadas que estejam realizando campanhas de arrecadação para doação.
Na pandemia vivenciada, presenciamos inúmeras campanhas de arrecadação e doação de alimentos às pessoas afetadas pelas consequências das medidas necessárias ao combate da doença.
Portanto a instituição do “Selo Empresa Solidária” busca fomentar a participação de empresas em campanhas de arrecadação e doação de alimentos, realizadas em qualquer tempo, não apenas enquanto se perdurar a pandemia.
Quanto a instituição de Selo, por este Poder, vale salientar que o projeto em questão não usurpa competência do Poder Executivo, tendo em vista diversas matérias que tramitaram na casa e até sancionadas, versam sobre a mesma forma de Comenda, e quem a Procuradoria da Casa demonstra seu entendimento quanto a constitucionalidade, senão vejamos:
O Projeto de Lei N° 663/2019 de autoria dos Deputados Augusta Brito, Aderlania Noronha e Romeu Aldigueri, que institui o Selo Práticas Inovadoras no enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Estado do Ceará, teve seu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 15).
Corroborando o exposto acima, vale elencar Projetos que tramitaram nesta Casa, que receberam PARACER FAVORÁVEL e foram sancionados pelo Poder Executivo, como bem podemos observar:
A Lei n° 17.306/2020, uma importante iniciativa apresentada pela FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL E COMBATE À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO (Deputados: Evandro Leitão - PDT, Nezinho Farias – PDT, Érika Amorim – PSD, Renato Roseno – PSOL, Jeová Mota – PDT, Patrícia Aguiar – PSD, Leonardo Pinheiro – PP, Elmano Freitas – PT, Romeu Aldigueri – PDT, Fernando Santana – PT). A propositura dispõe obre a instituição do Selo “Empresa Amiga da Saúde Mental. O projeto apresentado recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls.16) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 06/10/20).
A Lei 17.263/2020 oriunda do Projeto de Lei N° 181/2020 de autoria dos Deputados Salmito e Romeu Aldigueri, que institui o Selo Produto Cearense, recebeu PARECER FAVORÁVEL com supressão (fls. 17) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 17/08/20).
A Lei 17.538/21 oriunda do Projeto de Lei N° 22/2020 de autoria do Deputado Agenor Neto, determina a criação do Selo Empresa Amiga das pessoas com deficiência visual em virtude do cumprimento da Lei n° 16.712/2018, recebeu PARECER FAVORÁVEL (fls. 14) para sua regular tramitação, bem como nas demais Comissões da Casa, culminando na sua aprovação e sanção do Poder Executivo (D.O. 25/06/21).
Tendo em vista recorrente entendimento da Procuradoria da Assembleia Legislativa, bem como os pareceres realizados pelos pares durante o trâmite das matérias, é que espera a equivalência e consequente aprovação desta propositura que visa a instituição do Selo Empresa Solidária do Ceará, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de fomentar e promover doações de alimentos às entidades públicas ou privadas que estejam realizando campanhas de arrecadação para doação
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO