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PROJETO DE LEI N.º 77/2022

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE MARANGUAPE VÔLEI PARA TODOS.”

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Esportiva de Maranguape Vôlei para todos .

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

LUCÍLVIO GIRÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 Trata-se de um projeto que visa declarar de utilidade pública a Associação Esportiva de Maranguape Vôlei para todos, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente esportivo e educativo.

A Associação tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, promover e valorizar as pessoas e os grupos menos favorecidos, oferecer oportunidades, meios e condições para recreação, melhoria dos padrões esportivos, promoverem o convívio e fraternidade humana, a participação e a integração social através dos diversos campos de atuação nas áreas esportivas populares; copas e torneios nas cidades vizinhas e nas regiões metropolitanas.

 

 

LUCÍLVIO GIRÃO

DEPUTADO