PROJETO DE LEI N.º 77/2022
“CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE MARANGUAPE VÔLEI PARA TODOS.”
À ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. É considerada de utilidade pública a Associação Esportiva de Maranguape
Vôlei para todos .
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
LUCÍLVIO GIRÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Trata-se
de um projeto que visa declarar de utilidade pública a Associação Esportiva de
Maranguape Vôlei para todos, sem finalidade econômica e com caráter
exclusivamente esportivo e educativo.
A
Associação tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, promover e
valorizar as pessoas e os grupos menos favorecidos, oferecer oportunidades,
meios e condições para recreação, melhoria dos padrões esportivos, promoverem o
convívio e fraternidade humana, a participação e a integração social através
dos diversos campos de atuação nas áreas esportivas populares; copas e torneios
nas cidades vizinhas e nas regiões metropolitanas.
LUCÍLVIO GIRÃO
DEPUTADO