VOLTAR

PROJETO DE LEI N° 75/2022

 

“INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituída no Estado do Ceará a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.

Art. 2.º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

I - divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

II - incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;

IV - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4.º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conforme disposto no artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa da saúde, além de proteção à infância e juventude. Em âmbito estadual, o artigo 15 da Constituição do Estado do Ceará determina que são competências do Estado, exercidas em comum com a União, o Distrito Federal e os Municípios cuidar da saúde pública.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, uma vez que o transtorno ainda é pouco discutido mas afeta crianças e adolescentes da mesma forma que afeta jovens e adultos.

De acordo com especialistas, o diagnóstico pode ser mais complexo quando se trata de crianças e adolescentes, pois eles apresentam mais dificuldade na expressão das próprias emoções. Além disso, alguns dos comportamentos indicativos de depressão podem ser interpretados pela família como parte do processo natural de amadurecimento.

O distúrbio, se não tratado corretamente, pode causar graves prejuízos ao desenvolvimento integral da criança e tornar-se um problema crônico na juventude e na vida adulta. Assim, é muito importante a participação da família e da escola para proporcionar o suporte necessário, inclusive por meio do incentivo ao envolvimento com atividades e manutenção de relações sociais.

Neste sentido, é urgente que o Poder Legislativo Estadual institua a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência como forma de política pública a ser implementada para informar a população, especialmente para esclarecer sobre os sintomas, necessidade de diagnóstico por profissionais especializados e existência de tratamentos.

Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres membros desta Casa para a aprovação desta proposta.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO