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PROJETO DE LEI N.º 71/2022

 

 “AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A IMPLANTAR NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO, MATÉRIA SOBRE O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O Governo do Estado do Ceará fica autorizado a implantar no currículo das escolas da rede pública estadual de ensino, de níveis fundamental e médio, matéria sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º A matéria objeto do artigo 1º compreende conteúdos destinados a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o tema.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Brasil tem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência.

Tendo como referência a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, a deficiência é um conceito em evolução e é composta pela interação de três dimensões principais: os impedimentos, as barreiras e as restrições de participação dessas pessoas quando comparadas com o restante da população.

Qualquer política pública voltada para pessoa com deficiência depende fundamentalmente da construção de um marco normativo, ou seja, uma base legal a partir da qual se pode construir qualquer ação governamental. No presente caso, a proposição se volta para a educação inclusiva, que busca na escola a comunidade educativa e defende um espaço de aprendizagem diferenciada e de qualidade para todos os alunos. Idealiza-se a escola que reconhece as diferenças, trabalha com elas para o desenvolvimento e dá-lhe significado, reconhecimento de habilidades e respeito.

Assim, evidente a necessidade da referida disciplina que contemple a inclusão escolar, incutindo na mentalidade dos estudantes da rede pública estadual e ensino, a consideração e o respeito que as pessoas com deficiência merecem, a fim de que os jovens lidem com inclusividade em relação a essa realidade.

Desta forma, justifica-se a apresentação da presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus nobres pares em sua aprovação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO