PROJETO DE
LEI N.º 71/2022
“AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A
IMPLANTAR NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DE NÍVEL
FUNDAMENTAL E MÉDIO, MATÉRIA SOBRE O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará
fica autorizado a implantar no currículo das escolas da rede pública estadual
de ensino, de níveis fundamental e médio, matéria sobre o Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Art. 2º A matéria objeto do artigo 1º
compreende conteúdos destinados a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa
com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de forma a eliminar
o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o tema.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Brasil tem mais de 17 milhões de
pessoas com deficiência, segundo o IBGE. Um levantamento do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população
brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem
algum tipo de deficiência.
Tendo como referência a Convenção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, a
deficiência é um conceito em evolução e é composta pela interação de três
dimensões principais: os impedimentos, as barreiras e as restrições de
participação dessas pessoas quando comparadas com o restante da população.
Qualquer política pública voltada para
pessoa com deficiência depende fundamentalmente da construção de um marco
normativo, ou seja, uma base legal a partir da qual se pode construir qualquer
ação governamental. No presente caso, a proposição se volta para a educação
inclusiva, que busca na escola a comunidade educativa e defende um espaço de
aprendizagem diferenciada e de qualidade para todos os alunos. Idealiza-se a
escola que reconhece as diferenças, trabalha com elas para o desenvolvimento e
dá-lhe significado, reconhecimento de habilidades e respeito.
Assim, evidente a necessidade da
referida disciplina que contemple a inclusão escolar, incutindo na mentalidade
dos estudantes da rede pública estadual e ensino, a consideração e o respeito
que as pessoas com deficiência merecem, a fim de que os jovens lidem com inclusividade em relação a essa realidade.
Desta forma, justifica-se a
apresentação da presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus
nobres pares em sua aprovação.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO