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PROJETO DE LEI N.º 04/2022

 

“INSTITUI O DIA DO ORGULHO HÉTERO NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: 

 

Art. 1º - Fica instituído no calendário Oficial do Estado do Ceará o “Dia do Orgulho Heterossexual”, que será comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de Dezembro. 

Art. 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto buscou inspiração em proposição que tramita na Câmara de Vareadores de Cuiabá, com o mesmo objetivo.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5°, estabelece o princípio da igualdade, assegurando a todos os cidadãos residentes no país a igualdade de direitos perante a Lei. Desta forma, o direito das minorias não é ofuscado pela legislação pátria, contudo essas garantias devem ser estendidas a toda a população, não sendo restrita apenas a determinados grupos. 

Imperioso destacar, que a presente proposição atende ao desejo moderno de parcela majoritária da população cearense em celebrar a heterossexualidade e fomentar práticas conservadoras de nossa sociedade tão tradicional.

Ademais, há muito, possuímos diversidade de gêneros e devemos respeitar o direito da escolha sexual de cada um. O termo heterossexualismo, constante nas mais diversas obras literárias, refere-se a atração sexual e/ou romântica entre indivíduos de sexo opostos, sendo considerada a mais comum orientação sexual nos seres humanos, portanto, primordial para perpetuação natural da espécie.

Observamos por último, que a presente proposição reflete os anseios de parcela majoritária da nossa população cearense, e portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para sua consequente aprovação. 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO