PROJETO DE LEI N.º 04/2022
“INSTITUI O DIA DO ORGULHO HÉTERO NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário Oficial do Estado do Ceará o “Dia do Orgulho Heterossexual”, que será comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de Dezembro.
Art. 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto buscou inspiração em proposição que tramita na Câmara de Vareadores de Cuiabá, com o mesmo objetivo.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5°, estabelece o princípio da igualdade, assegurando a todos os cidadãos residentes no país a igualdade de direitos perante a Lei. Desta forma, o direito das minorias não é ofuscado pela legislação pátria, contudo essas garantias devem ser estendidas a toda a população, não sendo restrita apenas a determinados grupos.
Imperioso destacar, que a presente proposição atende ao desejo moderno de parcela majoritária da população cearense em celebrar a heterossexualidade e fomentar práticas conservadoras de nossa sociedade tão tradicional.
Ademais, há muito, possuímos diversidade de gêneros e devemos respeitar o direito da escolha sexual de cada um. O termo heterossexualismo, constante nas mais diversas obras literárias, refere-se a atração sexual e/ou romântica entre indivíduos de sexo opostos, sendo considerada a mais comum orientação sexual nos seres humanos, portanto, primordial para perpetuação natural da espécie.
Observamos por último, que a presente proposição reflete os anseios de parcela majoritária da nossa população cearense, e portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para sua consequente aprovação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO