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PROJETO DE LEI N.º 46/2022

 

 “DENOMINA DE IRLENE MARIA CABRAL, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado oficialmente de IRLENE MARIA CABRAL, o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará na sede do Município de Ibicuitinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

IRLENE MARIAL CABRAL nasceu no dia 23 de outubro de 1948, em Ibaretama, Ceará, filha de Fausto Cabral Rabelo e Maria Lourenço de Paula. Desde muito jovem aprendeu que força e resistência eram virtudes necessárias para viver em meio às adversidades do semiárido cearense.

Casou-se com o Sr. Marcelo Oreste, respeitado fazendeiro da região, com que teve dois filhos, que lhe deram três netos. A família cresceu sempre em torno de Irlene, que sempre prezou pela solidariedade, determinação, força e amor ao próximo.

O desenvolvimento do município de Ibicuitinga também passou pelas raízes familiares de Irlene Maria. Seu trabalho e de sua família renderam avanços nas áreas da agricultura e loteamentos, contribuindo diretamente para o crescimento e expansão sócio-econômica de Ibicuitinga.

O maior legado de Irlene Maria certamente foi o de educar os seus, preparando-os para os desafios da vida, educando-os para ultrapassar os obstáculos impostos pela pobreza e falta de oportunidades facilmente encontrados no sertão cearense.

Em vista do exposto, a homenagem ora proposta se reveste da mais lídima justiça, pois se trata de um justo reconhecimento a uma mulher que foi exemplo de dedicação à família e que tinha o respeito de toda a sociedade de Ibicuitinga.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO