PROJETO DE LEI N.º
46/2022
“DENOMINA DE IRLENE MARIA CABRAL, O CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica denominado oficialmente de IRLENE MARIA CABRAL, o Centro de Educação
Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará na sede do Município
de Ibicuitinga.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
IRLENE
MARIAL CABRAL nasceu no dia 23 de outubro de 1948, em Ibaretama,
Ceará, filha de Fausto Cabral Rabelo e Maria Lourenço de Paula. Desde muito
jovem aprendeu que força e resistência eram virtudes necessárias para viver em
meio às adversidades do semiárido cearense.
Casou-se
com o Sr. Marcelo Oreste, respeitado fazendeiro da
região, com que teve dois filhos, que lhe deram três netos. A família cresceu
sempre em torno de Irlene, que sempre prezou pela
solidariedade, determinação, força e amor ao próximo.
O
desenvolvimento do município de Ibicuitinga também
passou pelas raízes familiares de Irlene Maria. Seu
trabalho e de sua família renderam avanços nas áreas da agricultura e
loteamentos, contribuindo diretamente para o crescimento e expansão
sócio-econômica de Ibicuitinga.
O
maior legado de Irlene Maria certamente foi o de
educar os seus, preparando-os para os desafios da vida, educando-os para
ultrapassar os obstáculos impostos pela pobreza e falta de oportunidades
facilmente encontrados no sertão cearense.
Em
vista do exposto, a homenagem ora proposta se reveste da mais lídima justiça,
pois se trata de um justo reconhecimento a uma mulher que foi exemplo de
dedicação à família e que tinha o respeito de toda a sociedade de Ibicuitinga.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO