PROJETO DE LEI N°. 399/2022

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA CASA DE DEUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA CASA DE DEUS, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 20.713.840/0001-09, com sede no município de Canindé, logradouro: Com Cachoeira dos Vasconcelos, S/N, Zona Rural, CEP: 62.700-000.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

A Associação Missionária Casa de Deus trata-se de instituição sem fins lucrativos, fundada no ano de 2013, que tem a finalidade de promover a recuperação e o acolhimento de pessoas, sejam jovens ou adultos, do sexo masculino e feminino, envolvidos com drogas e bebidas alcoólicas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza, permitindo a ressocialização e a reintegração à sociedade. 

Assim sendo, conscientes da importância das atividades desenvolvidas pela entidade em questão, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO