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PROJETO DE LEI 398/2022

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública, O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 18.334.487/0001-04, com sede no município de Fortaleza à Rua Dom Luis, 880, sala 506, Aldeota, CEP: 60160-196.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

WALTER CAVACANTE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O projeto tem como finalidade atender crianças e jovens de Fortaleza, sendo ofertadas aulas com o suporte necessário ao aprendizado do esporte.

Em relação ao projeto e seus objetivos

Tem como objetivo primordial, oportunizar a criança e ao adolescente uma prática esportiva voltada aos princípios e práticas orientais do esporte judô, enfatizando a importância dos valores morais e éticos do ser humano, sendo eles: respeito, dignidade, solidariedade, compaixão, autoestima e moralidade.

 

Específicos

• Divulgar o esporte na região.

• Buscar talentos esportivos, através da observação, avaliação periódica e análise das habilidades dos praticantes.

• Envolver a família, a escola e a comunidade em uma ação conjunta de valorização dessas instituições frente à criança e o adolescente.

• Despertar o interesse de crianças para atividades esportivas.

• Contribuir para melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes.

• Criar um espaço de convivência esportivo-social, onde, crianças e adolescentes possam ocupar parte do tempo livre com treinos, vislumbrando perspectivas de melhoria da qualidade de suas vidas.

 

Público Alvo

Crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos de idade, nas comunidades carentes do bairro Farias Brito.

Deste modo, esta Propositura tem por finalidade o incentivo a prática do judô no Estado do Ceará.

Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.

 

WALTER CAVACANTE

DEPUTADO