PROJETO DE LEI 398/2022
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 18.334.487/0001-04, com sede no município de Fortaleza à Rua Dom Luis, 880, sala 506, Aldeota, CEP: 60160-196.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVACANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem como finalidade atender crianças e jovens de Fortaleza, sendo ofertadas aulas com o suporte necessário ao aprendizado do esporte.
Em relação ao projeto e seus objetivos
Tem como objetivo primordial, oportunizar a criança e ao adolescente uma prática esportiva voltada aos princípios e práticas orientais do esporte judô, enfatizando a importância dos valores morais e éticos do ser humano, sendo eles: respeito, dignidade, solidariedade, compaixão, autoestima e moralidade.
Específicos
• Divulgar o esporte na região.
• Buscar talentos esportivos, através da observação, avaliação periódica e análise das habilidades dos praticantes.
• Envolver a família, a escola e a comunidade em uma ação conjunta de valorização dessas instituições frente à criança e o adolescente.
• Despertar o interesse de crianças para atividades esportivas.
• Contribuir para melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes.
• Criar um espaço de convivência esportivo-social, onde, crianças e adolescentes possam ocupar parte do tempo livre com treinos, vislumbrando perspectivas de melhoria da qualidade de suas vidas.
Público Alvo
Crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos de idade, nas comunidades carentes do bairro Farias Brito.
Deste modo, esta Propositura tem por finalidade o incentivo a prática do judô no Estado do Ceará.
Assim, encerro solicitando o apoio de meus pares para aprovação deste relevante Projeto.
WALTER CAVACANTE
DEPUTADO