PROJETO DE LEI 396/2022

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO ILEGAL DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”, a ser celebrada, anualmente, nos últimos sete dias do ano, contando-se como último o dia 31 (trinta e um) de dezembro.

Art. 2º São objetivos da “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”:

I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e suas possíveis consequências;

II - alertar sobre os transtornos causados pela queima ilegal para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e

III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Parágrafo Único. Os Poderes Públicos poderão criar programação exclusiva durante a Semana para promover os objetivos descritos no caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei institui a “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”, a ser realizada, anualmente, nos últimos sete dias do ano.

A soltura dos fogos de artifício, frequente nas festas de final de ano, traz incômodos e transtornos especialmente para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais.

O objetivo da proposição é conscientizar a população cearense acerca da prejudicialidade da queima de artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, além de alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Em face do exposto, pede-se a colaboração dos nobres colegas para que o presente Projeto de Lei seja devidamente acatado.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 13 de dezembro de 2022.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO