PROJETO DE LEI 396/2022
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO ILEGAL DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”, a ser celebrada, anualmente, nos últimos sete dias do ano, contando-se como último o dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 2º São objetivos da “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”:
I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e suas possíveis consequências;
II - alertar sobre os transtornos causados pela queima ilegal para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e
III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.
Parágrafo Único. Os Poderes Públicos poderão criar programação exclusiva durante a Semana para promover os objetivos descritos no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei institui a “Semana de conscientização sobre o uso ilegal de fogos de artifício”, a ser realizada, anualmente, nos últimos sete dias do ano.
A soltura dos fogos de artifício, frequente nas festas de final de ano, traz incômodos e transtornos especialmente para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais.
O objetivo da proposição é conscientizar a população cearense acerca da prejudicialidade da queima de artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, além de alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.
Em face do exposto, pede-se a colaboração dos nobres colegas para que o presente Projeto de Lei seja devidamente acatado.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 13 de dezembro de 2022.
AUDIC MOTA
DEPUTADO