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PROJETO DE LEI N° 392/22

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NO MEIO RURAL, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado a “Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Meio Rural”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, cujas ações educativas e de orientação e cuidados ficarão a cargo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA.

Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei através do qual se objetiva incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de Prevenção de Acidentes no Meio Rural”, encontra motivo de ser, sobretudo, nos riscos existentes no trabalho desenvolvido no campo, de forma geral, e na relevância do trabalho rural para o Estado do Ceará.

A exploração agrícola abrange um grande número de atividades, que vão desde a limpeza e preparo do solo para o plantio até as operações de manejo da cultura, colheita, transporte e armazenamento, dentre outros.

Sendo assim, o trabalhador rural está sujeito à ocorrência de acidentes de trabalho devido a sua atividade ocupacional estar relacionada às atividades agrícolas, principalmente pela exposição dos trabalhadores aos riscos, a utilização incorreta de equipamentos e a falta de treinamento para o correto manuseio de ferramentas e máquinas.

Aliás, é inegável que as mudanças provocadas no meio rural interferiram diretamente na qualidade de vida do trabalhador rural, haja vista que houve aumento significativo da exposição a inúmeros agentes físicos (radiação solar, descargas elétricas, temperaturas extremas, frio, calor, ruídos), químicos (adubos, agrotóxicos, medicamentos), biológicos (animais peçonhentos, vírus, bactérias), mecânicos (ferramentas diversas, máquinas, tratores, serras elétricas, foices, facões) e ergonômicos (longas jornadas, ciclos de trabalho intensivo).

Importante acrescentar que o acidente de trabalho agrícola, além de representar um custo elevado em termos de tratamento médico, indenizações, perdas de produção, danos às máquinas, atrasos e outros, traz graves problemas ao acidentado e à sua família.

Desse modo, serve o presente Projeto de Lei para, acima de tudo, alertar todos esses trabalhadores rurais dos riscos inerentes às atividades que desenvolvem, ao incluir no calendário oficial uma semana que visa à prevenção de acidentes de trabalho no meio rural.

A promoção da data a ser incluída no calendário oficial deverá contar com a organização de ações educativas, de orientação e de cuidados para o trabalhador rural, ficando a cargo da Secretaria competente (SDA). Outrossim, a opção pela data (primeira semana de maio) se dá pelas comemorações do dia do trabalhador (1º de maio) sendo também o mesmo mês do dia do trabalhador rural (25 de maio), considerando-se apropriada para o evento.

Em face do exposto, pede-se a colaboração dos nobres colegas para que o presente Projeto de Lei seja devidamente acatado.

 

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO