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PROJETO DE LEI N.º 378/2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTROS DE ESPECIALIDADES EM DIABETES EM CADA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE EXISTENTE NO ESTADO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centros de Especialidades em Diabetes no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, sendo ao menos uma unidade em cada Superintendência Regional existente nas cinco regiões do Estado, quais sejam: Fortaleza, Norte, Cariri, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe.

Art. 2º Fica a critério da Secretaria de Estado da Saúde a escolha do município de cada Superintendência Regional de Saúde para abrigar o Centro de Especialidades em Diabetes.

Art. 3º Os Centros de Especialidade em Diabetes poderão ter à disposição médicos endocrinologistas, oftalmologistas, cirurgiões vasculares, nutricionistas, profissionais de enfermagem, além de dispor de programas de educação em diabetes e unidades de dispensação de insulina, medicamentos e insumos apropriados para essa condição.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto tem como escopo a criação de Centros de Especialidades em Diabetes nas Superintendências Regionais existentes nas cinco regiões do Estado, quais sejam: Fortaleza, Norte, Cariri, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe.

A Organização Mundial da Saúde - OMS alerta que o número de pessoas com diabetes quadruplicou nos últimos 40 (quarenta) anos, ressaltando que esta é a única doença não transmissível importante para a qual o risco de morte precoce está aumentando, em vez de diminuindo. Sabemos que o Estado do Ceará possui alto percentual de diagnóstico de diabetes, razão pela qual essa condição demanda políticas públicas que viabilizem diagnósticos precoces, incentivo a práticas saudáveis, à alimentação balanceada e a exercícios físicos regulares, além de fornecimento de insulinas, medicamentos e insumos apropriados.

Justifica-se, portanto, a presente propositura que tem por finalidade, como forma de dar um tratamento adequado a essa grande parte da população do Estado, para que além do aumento da qualidade de vida tenha um Centro de Especialidades na sua condição em sua cidade ou em uma localidade mais próxima.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO