PROJETO DE LEI N.º 376/2022
“RECONHECE O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM COMO CAPITAL DO QUEIJO COALHO NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Quixeramobim como Capital do Queijo Coalho no Estado do Ceará;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Município de Quixeramobim possui uma grande economia baseada nos queijos artesanais, e que os queijos coalhos artesanais fabricados na região movimentam a economia.
CONSIDERANDO que Quixeramobim é um dos maiores produtores de queijo coalho do Estado do Ceará, e sua relevância para a economia do Estado, é importante que haja o reconhecimento da cidade como capital cearense do Queijo Coalho.
CONSIDERANDO que o município é um dos maiores produtores do Estado, bem como o produtor do maior queijo coalho do mundo.
CONSIDERANDO a importância e relevância da cidade e de sua produção de queijo coalho no Estado do Ceará, far-se-á necessário o reconhecimento.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA