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PROJETO DE LEI N.º 376/2022

 

“RECONHECE O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM COMO CAPITAL DO QUEIJO COALHO NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Quixeramobim como Capital do Queijo Coalho no Estado do Ceará;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que o Município de Quixeramobim possui uma grande economia baseada nos queijos artesanais, e que os queijos coalhos artesanais fabricados na região movimentam a economia.

CONSIDERANDO que Quixeramobim é um dos maiores produtores de queijo coalho do Estado do Ceará, e sua relevância para a economia do Estado, é importante que haja o reconhecimento da cidade como capital cearense do Queijo Coalho.

CONSIDERANDO que o município é um dos maiores produtores do Estado, bem como o produtor do maior queijo coalho do mundo.

CONSIDERANDO a importância e relevância da cidade e de sua produção de queijo coalho no Estado do Ceará, far-se-á necessário o reconhecimento.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA