PROJETO DE LEI N.º 374/2022
“INSTITUI O ‘DIA ESTADUAL DO PET’. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Pet”, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LOBO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O dia 04 de outubro já é tradicionalmente especial para a proteção animal como um todo, pois nessa data se comemora o Dia Mundial dos Animais, coincidindo com o dia de São Francisco de Assis. A data foi formalizada em 1931, durante uma convenção de ecologistas em Florença, e escolhida para criar um marco de conscientização da sociedade em relação à necessidade de proteger e respeitar os animais.
Atualmente, mais do que proteção e respeito, já conseguimos ir além desses mandamentos básicos e podemos falar de amor e afeto. Após um longo caminho e muitos esforços sociais empreendidos para que os animais fossem reconhecidos como seres detentores de direitos, é possível notar uma tendência de evolução sobre o tema, especialmente em relação aos animais domésticos.
A luta pelo bem estar animal envolve combate ativo aos maus-tratos, mas é necessário exaltar também os sentimentos positivos que são cultivados em nós a partir dos laços criados com os animais que fazem parte de nossas vidas. Em muitas famílias, os pets são tratados como membros legítimos, sendo que os tutores os amam verdadeiramente, assim como amam os entes queridos.
Assim, institui-se o “Dia Estadual do Pet” para celebrar toda a afetividade trocada entre pessoas e animais de estimação.
PEDRO LOBO
DEPUTADO