PROJETO DE LEI N.º 372/2022
“INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO AO PRIMEIRO VOTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas e privadas do Estado do Ceará, que deve acontecer durante uma semana no mês de março de cada ano, a qual deve contar com a realização de eventos, seminários, palestras, oficinas, dentre outras ações.
Parágrafo Único. A campanha tem como objetivo incentivar a participação de jovens estudantes de 16 e 17 anos para o alistamento eleitoral e o voto consciente, que, mesmo não sendo obrigados a votar, podem participar do processo eleitoral e escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, estimulando o interesse dessa faixa etária em participar da vida política e conscientizá-los sobre o potencial que o voto tem de mudar a realidade da sua cidade, estado e país.
Art. 2º A campanha deve destacar que votar é um exercício de cidadania que fortalece a democracia e transmitir a mensagem de que os jovens podem fazer a diferença por meio do voto.
Art. 3° A semana poderá contar com a participação de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, a convite das escolas para tratar sobre o tema.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da apresentação desta proposição legislativa é estimular o interesse dessa faixa etária em participar da vida política e conscientizá-los sobre o potencial que o voto tem de mudar a realidade do país. A campanha deve transmitir a mensagem de que o Brasil pertence a toda a população brasileira e que os jovens podem fazer a diferença por meio do voto.
Nesse contexto, é necessário entender que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).
Conhecer o funcionamento do processo eleitoral brasileiro, entender o sistema por meio do qual os candidatos são eleitos, perceber o que é legítimo e aquilo que ofende a moralidade da disputa eleitoral contribui para a conscientização do eleitor na escolha de seus representantes.
Diante da liberdade e da igualdade no exercício da soberania popular, é fundamental que o voto seja consciente, pois esse é um fator preponderante para que se alcance um resultado satisfatório no pleito.
Os dias destinados à realização das eleições representam um dos raros momentos em que todos se igualam, pois não há diferença de raça, sexo, condição financeira, classe ou grupo social, já que existe igualdade de valor no voto dado por cada cidadão.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO