PROJETO DE LEI N.º 362/2022
“RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ COMO CAPITAL DA CACHAÇA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Viçosa do Ceará como Capital da Cachaça no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Ceará mantém ainda tradições centenárias no cultivo de produtos oriundos da agropecuária. A Cachaça da Serra de Ibiapaba vem se destacando há décadas e principalmente no município de Viçosa do Ceará. Como exemplo, temos o Alambique da Família Mapurunga fundado em 1892, tradição mantida na família por 5 (cinco) gerações que conservaram até o inicio dos anos 90 a junta de bois para mover as engrenagens do engenho.
A importância e zelo na produção de cachaça com qualidade no município foi reconhecida internacionalmente com o título de melhor cachaça do mundo, concurso internacional London Competitions. No mesmo concurso realizado em março de 2022, o fabricante também levou o segundo lugar com a Cachaça Aviador Premium Ipê, assegurando a primeira e segunda melhor cachaça do mundo. Alguns dos critérios utilizados pelos especialistas foram qualidade, custo-benefício e design. Produtores de bebidas de todo o mundo participaram do concurso, o resultado foi publicado no site londonspiritscompetition.com.
Portanto, peço aos meus pares que nossa cachaça não seja só reconhecida no exterior, mas em nosso próprio Estado e, por conseqüência, em nosso País com aprovação deste projeto de lei concedendo o titulo de Capital da Cachaça do Ceará.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO