PROJETO DE LEI 356/2022
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.”
A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, profissões plenas da área da saúde, foram regulamentadas pelo Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. A referida regulamentação determinou um marco histórico para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais brasileiros, uma vez que assegurou para essas categorias a prerrogativa de exercerem suas atividades como profissionais de nível superior e que, entre outros benefícios, delimitou que a fisioterapia e a terapia ocupacional fossem profissões privativas do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, respectivamente. Assim, o dia 13 de outubro passou a ser comemorado como o dia nacional do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e para celebrar e homenagear essas categorias tão importantes, apresentamos o referido projeto para que também seja comemorado em âmbito estadual. Justificando assim, a apresentação deste PL para que o dia em tela figure oficialmente no calendário cearense das datas comemorativas.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO