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PROJETO DE LEI N.º 355/2022

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO NO CEARÁ, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Conscientização sobre Acolhimento Familiar”, que acontecerá anualmente, no dia 20 de dezembro.       

Art. 2º - O “Dia Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar” têm como objetivo conscientizar e realizar estratégias sobre a importância do acolhimento e proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono ou quando seus direitos estão sendo ameaçados ou violados no contexto familiar.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A convivência familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda criança e adolescente têm o direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta.

A família é o principal núcleo de socialização. Nele, crianças e adolescentes constroem seus primeiros vínculos afetivos, experimentam emoções, desenvolvem autonomia, aprendem a tomar decisões, a controlar seus impulsos, tolerar frustrações, exercem cuidados mútuos e vivenciam conflitos.

No caso de ruptura desses vínculos, o Estado e a sociedade como um todo são responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes, devendo realizar estratégias como acolhimento familiar provisório, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e tida como prioritário o acolhimento institucional.

Existem hoje no Brasil, aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes acolhidas entre os quais 5% são atendidas em Serviços de Acolhimento em família Acolhedora.

O objetivo maior do acolhimento é servir de proteção temporária às pessoas acolhidas, até que suas famílias de origem estejam suficientemente aptas para recebê-las de volta, em sua segurança.

A data escolhida foi o dia 20 de dezembro, dia em que foi sancionada a lei n° 16.703 de 20/12/2018, onde o Exmo. Governador Camilo Santana, criou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora aqui no Ceará, que visa propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO