PROJETO DE LEI N.º 34/2022
“INSTITUI O “DIA DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 10 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Previdenciarista e do Advogado e da Advogada Previdenciarista” a ser comemorado, anualmente no dia 10 de março e dá outras providências.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Direito Previdenciário tem sido reconhecido como Direito Fundamental pelo Supremo Tribunal Federal (RE 626.489 SE). Inserido dentro do Sistema de Seguridade, a Previdência tem sido responsável pela garantia da proteção de trabalhadores e dependentes impedidos de proverem seu sustento em razão de contingências sociais, tais como a idade avançada, a invalidez, o óbito etc. Em momentos como este, de recrudescimento econômico, a Previdência é buscada como última tentativa de proteção social daqueles que tem alguma incapacidade e que estejam sem emprego.
Advogados e advogadas previdenciaristas e outros atores do processo administrativo e judicial previdenciário tem tido papel fulcral na manutenção, garantia e expansão de tais direitos fundamentais, garantindo não só individualmente a famílias beneficiárias de prestações, mas a muitos municípios cuja destinação de renda mínima em benefícios previdenciários ultrapassa o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios em pelo menos em 3.457 (2/3) cidades do País.
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB – CE), composta por advogados, advogadas, bacharéis em Direito e estudantes, tem tido participação ativa na garantia de prerrogativas de advogados e advogadas para que estes consigam exercer seu mister e entregar as prestações a população cearense, com o apoio constante e atuante do Senhor Presidente, Sr. Advogado José ErinaldoDantas Filho, como fiador deste trabalho e articulador em nível estadual e nacional com ações que visam valorizar os advogados,advogadas previdenciaristas e outros atores do processo previdenciário, também denominado Previdenciaristas (servidores, juízes, procuradores, professores etc.)
Vale ressaltar também à luta incessante desses advogados e advogadas previdenciaristas e demais agentes na seara daAssistência Social em todo o Estado, haja vista que também atuam de forma aguerrida para a concessão de benefícios da Assistência Social para aqueles cidadãos que não tiverem ou não contribuições, ou pelo menos em número suficiente ao mínimo de carência exigido pela previdência social, amparando a idosos e pessoas com deficiência em estado de vulnerabilidade.
Por muitas décadas, essa categoria de advogados e advogadas era tida como de segunda classe, pois todos enalteciam os advogados tributaristas, civilistas, criminalistas. Hoje, no entanto, com oapoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, e do NUSSEG (Núcleo de Pesquisa em Seguridade Social) os advogados e advogadas previdenciaristas estão sendo devidamente valorizados e respeitados, inclusive pelo Poder Judiciário.Institutos como o FIP – Fórum Interinstitucional Previdenciário,do NUSSEG e OAB-CE fazem parte, inclusive tendo a Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE indicado seu Coordenador, são a prova inconteste do reconhecimento desta valorização.
É por estas e outras razões pelo modo aguerrido com que estes profissionais exercem seu múnus público em busca da justiça social e da garantia de direitos fundamentais, seja perante do Poder Judiciário ou a Administração Pública, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é que se torna imperioso o reconhecimento deste Parlamento e da sociedade cearense do 10 de março como o Dia do Previdenciarista e do Advogado e da Advogada Previdenciarista.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO