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PROJETO DE LEI N.º 343/2022

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL RESPECTIVAMENTE A MENORES DE 18 E 21 ANOS”.

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º Ficam proibidas a terapia hormonal, no âmbito do processo transexualizador, aos menores de dezoito anos de idade, e as cirurgias de redesignação sexual aos menores de vinte e um anos de idade, nos hospitais e clínicas públicas e privadas do Estado do Ceará.

§ 1º Conhecido como hormonioterapia, o processo transexualizador é um tratamento hormonal preparatório para a cirurgia de redesignação. Consiste na terapia medicamentosa hormonal a ser disponibilizada mensalmente no período de dois anos que antecede a cirurgia de redesignação sexual no processo transexualizador. 


§ 2º A cirurgia de redesignação sexual ou neofaloplastia, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, é uma das cirurgias feitas com o objetivo de adequar as características físicas e dos órgãos genitais de forma que esta pessoa possa ter o corpo que considera adequado para si. 


Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO 

 

 


JUSTIFICATIVA:

 

Esta proposição proíbe a realização de terapia hormonal e cirurgia de resignação sexual,  com o objetivo proteger crianças e adolescentes, garantindo que fatores externos não afetem o desenvolvimento natural de sua sexualidade. 

Estudos na Suécia, no hospital infantil Astrid Lindgrens, em Estocolmo, mudou sua política de administrar bloqueadores da puberdade a crianças e jovens que apresentam a chamada disforia de gênero, a experiência da inconformidade com o sexo biológico em virtude da constatação de prejuízos irreversíveis aos pacientes que iniciam precocemente os tratamentos medicamentosos para a mudança de sexo, tais como enfermidades cardiovasculares, osteoporose, infertilidade, aumento do risco de câncer e de trombose.

A proposição, portanto, visa evitar que medidas sejam tomadas de forma precoce e evitar crianças e adolescentes sejam imputados processos transformadores que ao fim se tornam irreversíveis e angustiantes para estas pessoas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

 

 

 APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO