PROJETO DE LEI N.º 342/2022
“INSTITUI FERIADO ESTADUAL NO DIA 24 DE OUTUBRO, DATA DO MARTÍRIO DE BENIGNA CARDOSO DA SILVA – A MENINA BENIGNA- A PRIMEIRA BEATA DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. -1º Fica instituído o feriado estadual do dia consagrado à beatificação de Benigna Cardoso da Silva – A Menina Benigna -, a primeira Beata do Estado do Ceará, a ser celebrado no dia 24 de outubro.
Art. - 2º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. - 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Bengina Cardoso da Silva, mais conhecida como Menina Benigna foi uma jovem católica brasileira, nascida em Santana do Cariri, em 15 de outubro de 1928 e falecida em 24 de outubro de 1941, assinada aos 13 anos de idade ao defender-se do assédio sexual de um jovem que, enfurecido, a golpeou várias vezes com um facão.
Sua história é bastante conhecida na região do cariri, tendo sua morte causado grande comoção na comunidade local, tanto por seus requintes de crueldade como por sua motivação. O local do crime se tornou alvo de visitações de piedosos, devotos e peregrinos.
No local de sua morte foi erigido um monumento com uma cruz, onde as pessoas pagavam promessas, acendiam velas e elevavam preces à jovem mártir. Em 2011, a Diocese do Crato, após 70 anos de sua morte, iniciou as pesquisas para a abertura do seu processo de beatificação.
Benigna virou um símbolo da resistência contra o feminicídio e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em 2013, a causa foi aceita pela Congregação para a Causa dos Santos, e Benigna foi declarada Serva de Deus. Em 2019, a Santa Sé promulgou por mandado do Papa Francisco, o decreto de reconhecimento do seu martírio, abrindo a possibilidade para a sua beatificação.
Em maio de 2022, o Vaticano anunciou a data de sua beatificação para 24 de outubro de 2022, tornando Benigna a primeira Beata do Ceará e quarta mártir do Brasil.
A beatificação é o reconhecimento oficial que a Igreja Católica faz de que uma pessoa encontra-se no paraíso, em estado de beatitude, podendo interceder por aqueles que , em oração, recorrem a ela.
A beatificação é uma das etapas existentes no processo que deve culminar com a declaração da santidade de alguém.
Diante da importância desse acontecimento para nosso Estado que tem agora a sua primeira Beata e Quarta Mártir do Brasil, nada mais justo que o dia 24 de outubro, dia do martírio de Benigna e data de sua beatificação, seja declarado Feriado Estadual.
Diante do exposto, espero contar com o apoio de todos os meus pares para a aprovação desta propositura de lei.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO