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PROJETO DE LEI N.º 341/2022

 

“ESTABELECE O CUMPRIMENTO DE NOTA TÉCNICA DE SEGURANÇA PARA USO DE MUNIÇÃO NO EMPREGO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O cumprimento do prazo de validade das munições de arma de fogo, disponibilizadas aos agentes de Segurança Pública do Estado do Ceará, deverá ser obedecido conforme Nota Técnica de Segurança da fabricante e fornecedora desse material, na forma que segue:

I – Enquanto mantidas na embalagem, a validade das munições originais será de 10 anos a partir da data de fabricação, se armazenadas em embalagem original, em local adequado e em condições ideais de temperatura (20ºC ~ 25ºC) e umidade relativa (65% ~ 75%);

II - Após aberta a embalagem, as munições deverão ser utilizadas em um prazo máximo de 6 meses, especialmente quando disponibilizadas aos agentes de segurança do Estado e utilizadas em carregadores ou outros meios de transporte para emprego operacional, a fim de serem asseguradas suas propriedades balísticas e prevenir a exposição do agente ou de outrem a riscos.

Art. 2º Após os prazos descritos no art. 1º da presente lei, as munições deverão ser utilizadas exclusivamente para programas de treinamento e aperfeiçoamento dos agentes de segurança pública e defesa social descritos no §2º do art. 9º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no âmbito do estado do Ceará, preferencialmente em benefício ao agente ao qual as referidas munições estejam acauteladas.

Parágrafo único – O efetivo uso da munição para treinamento descrito no caput deverá ser comprovada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as considerações em contrário.

 

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A munições são compostas por elementos químicos sensíveis às variações de temperatura e umidade, bem como a contaminação por óleos solventes ou lubrificantes, podendo ocasionar a deterioração de seus componentes, comprometendo o desempenho do cartucho, que pode até funcionar na arma, porém perdendo seus valores balísticos.

Desse modo, após ser retirado da embalagem original, os fabricantes e fornecedores de munições recomendam tecnicamente que o produto seja utilizado no prazo máximo de 6 meses, uma vez que as condições de uso e manuseio do produto não são mais controláveis. Tal fato é observado pela variação brusca de temperatura do ambiente, que dependo da escala de variação poderá a vir interferir no funcionamento das características químicas da pólvora e, consequentemente, nas características balísticas  do material.

Os mesmos fabricantes e fornecedores também informam que, enquanto as embalagens originais não forem violadas, a validade desses objetos balísticos será mantida em 10 anos, visto que o ambiente é isento de agentes corrosivos, solventes orgânicos, produtos de petróleo, amônia ou outros.

Nesse enfoque, cabe ao poder público, nos casos em que disponibilize munições ao seus agente de segurança pública, propicie o cuidado necessário para salvaguardar suas vidas e de terceiros, evitando quaisquer riscos de explosão ou mal funcionamento desses equipamentos, que fazem parte essencial de seu trabalho diário, os quais deverão ser empregadas incólumes em todos os casos de ação necessária.

Há que se considerar a natureza da função dos agentes de Segurança Pública do Estado do Ceará, claramente descritos no §2º do art. 9º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e que quaisquer falhas nesse material poderão ocasionar danos à vida e/ou à saúde do operador de Segurança Pública;

Apresentamos esta proposição e pedimos o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO