PROJETO DE LEI N.º 340/2022
“DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE INGRESSO OU ACESSO LIVRE PARA CRONISTAS DESPORTIVOS NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER EVENTO ESPORTIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado a gratuidade de ingresso ou acesso livre para os cronistas desportivos nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no âmbito do Estado do Ceará
Art. 2º Os cronistas ativos devem apresentar a carteira de Associação dos Cronistas Desportivos do Ceará atualizadas no ano vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e regulamentar o acesso dos cronistas desportivos em eventos esportivos no Estado do Ceara.
Em 1950, foi fundada a APCDEC (Associação dos Profissionais da Crônica Desportiva do Estado do Ceará), cabendo ao advogado Thiago Otacílio de Alfeu a edificação da nova entidade dos cronistas desportivos do Ceará, hoje, com mais de 600 associados, distribuídos nas categorias de Cronistas Vitalícios, Efetivos e Aspirantes, além dos quadros de colaboradores que prestam serviços à classe: advogados, médicos, dentistas etc.
São mais de 70 anos de glórias e de trabalho em prol do desporto cearense, principalmente no congraçamento dos municípios do Estado do Ceará, através do Intermunicipal de Futebol organizado pela APCDEC, onde despontaram grandes craques para o cenário desportivo nacional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares deste Poder Legislativo Estadual na aprovação do presente Projeto de Lei.
TIN GOMES
DEPUTADO