“RECONHECE O WHEELING, “GRAU”, COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, CRIA OS LOCAIS APROPRIADOS PARA A SUA PRÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido a prática de Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas e bicicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em todo o território do estado do Ceará.
§ 1º Consiste a modalidade Wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, nas quais, força e equilíbrio são exigidos dos praticantes.
§ 2º A modalidade esportiva reconhecida por essa lei poderá ser praticada em todo o território do Estado do Ceará, em locais apropriados e devidamente licenciados para treinamento, exibição de show e competições.
Art. 2º Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a celebrar convênios com os municípios para destinar locais apropriados para a prática de Wheeling, denominados de “Arena do Grau”, observando os seguintes critérios:
I – Local com pavimentação asfáltica adequada para a prática esportiva do “Grau”;
II – Local separado destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para a modalidades esportivas semelhantes;
III – Uso de equipamentos obrigatórios de segurança determinados pela Lei Federal nº 9.503/1997 – Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e regulamentar a prática do "WHEELING", popularmente conhecido como “Grau”, assegurando-lhes locais apropriados para a prática esportiva, além de exigir todos os itens de segurança necessários para a sua prática.
Importante ressaltar que diversas cidades do Brasil já apresentaram projetos dessa natureza, inclusive tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei nº 3.837/2022 que trata sobre o mesmo tema.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras.
No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM –, passando a ser modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros.
Importante ressaltar que a prática do “Grau” em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, pois praticadas sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. Portanto, é necessário que o Poder Público reconheça o “grau” como prática esportiva e defina locais apropriados e seguros para a sua prática em locais fechados e devidamente sinalizados.
Quanto à legalidade e constitucionalidade da presente matéria, a Constituição Federal estabelece, no seu art. 24, o esporte como umas das matérias de legislação concorrente entre União, estados e Distrito Federal. Senão, vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Nessa mesma pespectiva, a Constituição do Estado do Ceará estabelece o dever de apoiar as diferentes práticas esportivas formais e não formais:
Art. 238. É dever do Estado fomentar e apoiar práticas desportivas formais e não formais, em suas diferentes manifestações, educação física, desporto, lazer e recreação, como direito de todos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares deste Poder Legislativo Estadual na aprovação do presente Projeto de Lei, que visa reconhecer, regulamentar e destinar espaços apropriados para a prática esportiva do “Grau” no âmbito do Estado do Ceará.
NELINHO
DEPUTADO