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PROJETO DE LEI N.º 333/2022

 

“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CEARENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE OUTUBRO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Música Cearense, a ser promovido anualmente em 26 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei em questão tem como propósito instituir no Calendário Oficial de Eventos, o Dia Estadual da música cearense, a ser promovido anualmente no dia 26 de outubro.

O presente projeto é uma importante ação que elege a data de nascimento do compositor Antônio Carlos Belchior, dia 26 de outubro, como dia da música cearense, tendo em vista sua contribuição para a música brasileira como compositor.

O simbolismo de prestar tal homenagem ao compositor Belchior, falecido em 30 de abril de 2017. Ressalta-se, que a compositor já é prestigiado e homenageado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza com a criação do Centro Cultural Belchior, situado na Rua Pacajús, 123 – Praia de Iracema. 

Nascido na cidade de Sobral/CE, mudou-se para Fortaleza/CE, onde ligou-se a um grupo de jovens compositores e músicos como Fagner, Ednardo, Rodger Rogério, Teti, Cirino entre outros. Elis Regina gravou sua composição Mucuripe (com Fagner), bem como grande sucesso de suas composições Como Nossos Pais. Graças a estes hits, Belchior vendeu mais de 30 mil cópias em apenas um mês do álbum Alucinação.

Esta lei visa valorizar não só a cultura cearense, mas todos os músicos, cantores, instrumentistas atuantes no Estado do Ceará. 

O presente projeto de lei se apóia na Lei Federal n°12.624 de 09/05/2012, que oficializou o dia 17 de outubro como o Dia da Música Popular Brasileira, em homenagem ao dia de nascimento de Chiquinha Gonzaga, primeira chorona. A música cearense que também é parte da Música Popular Brasileira.
Desta forma, além de reivindicar o Dia da Música Cearense, o Estado do Ceará não poderia deixar de instituir em seu calendário oficial um dia destinado a este ritmo musical.

Diante todo o exposto, apresentamos tal Projeto de Lei, para que o Dia Estadual da Música Cearense passe a constar no Calendário Oficial de Eventos do Ceará.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO