PROJETO DE LEI N.º 326/2022
DENOMINA DE MARIA MIRIAN FEIJÓ ROCHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI), QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominado de Maria Mirian Feijó Rocha o Centro de Educação Infantil (CEI), que está sendo construído, no Bairro Vicente Farias, no município de Paramoti.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Maria Mirian Feijó Rocha, cidadã paramotiense, assim como seus familiares, sempre trabalhou e contribuiu para o progresso e desenvolvimento de Paramoti/CE.
Maria Mirian Feijó Rocha foi a primeira funcionária pública de Paramoti, esposa do primeiro prefeito municipal, Sr. Araci Santos, tendo trabalhado na área administrativa como secretária na escola Tomé Gomes dos Santos, onde desempenhou sua atividade até a sua aposentadoria.
Foi uma mulher de bem, profissional de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido pelos paramotienses, quer como chefe de família ou como cidadã e profissional. Além disso, sempre foi muito honrada e trabalhadora, cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e toda a comunidade, merecedora da justa homenagem.
Por fim, Maria Mirian Feijó Rocha, que faleceu no dia 27 de abril de 2021, era muito querida por todos os seus amigos, familiares, e por pessoas que passaram por sua vida. Sua reputação ilibada confirma a necessidade de tal equipamento público carregar seu nome, em respeito à sua origem, seu passado, e de sua importância para todos os munícipes de Paramoti.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO