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PROJETO DE LEI N.º 317/2022

 

 “O DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PACIENTES EM CORREDORES DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES INSTALADOS EM CADEIRAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Estado do Ceará, a instalação e permanência de pacientes internados em estabelecimentos hospitalares em cadeiras nos corredores, quartos ou enfermaria.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A superlotação dos hospitais e a falta de preparo do ente estatal para providenciar um atendimento digno àqueles que demandam a assistência nos serviços públicos de saúde, requer de nós, representantes da população nesta Casa, uma atitude proativa para tentar conseguir um meio que pelo menos amenize a dor de milhares de pacientes que além da situação de fragilidade por causa da doença, ainda têm que ficar em duras cadeiras que só agravam os problemas.

Sabemos que já constitui uma indignidade imposta aos pacientes o fato de ficarem nos corredores de hospitais e estabelecimentos similares de internação para tratamento de saúde. Imaginemos um paciente a sofrer de graves problemas de saúde e ficar sentado ou mesmo deitado em cadeiras que incomodam até mesmo quem está saudável se permanecer por muitas horas nelas acomodado.

Esta proposição visa, portanto, buscar uma solução para o problema ou, como dito, pelo menos minorar a dor dessas pessoas e, em consequência, dos familiares. Certamente contarei com o apoio dos meus doutos pares.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA