“O DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE
PACIENTES EM CORREDORES DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES INSTALADOS EM
CADEIRAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º – Fica proibido, no âmbito do Estado do Ceará, a
instalação e permanência de pacientes internados em estabelecimentos
hospitalares em cadeiras nos corredores, quartos ou enfermaria.
Art.
2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A
superlotação dos hospitais e a falta de preparo do ente estatal para
providenciar um atendimento digno àqueles que demandam a assistência nos
serviços públicos de saúde, requer de nós,
representantes da população nesta Casa, uma atitude proativa para tentar
conseguir um meio que pelo menos amenize a dor de milhares de pacientes que
além da situação de fragilidade por causa da doença, ainda têm que ficar em
duras cadeiras que só agravam os problemas.
Sabemos
que já constitui uma indignidade imposta aos pacientes o fato de ficarem nos
corredores de hospitais e estabelecimentos similares de internação para
tratamento de saúde. Imaginemos um paciente a sofrer de graves problemas de
saúde e ficar sentado ou mesmo deitado em cadeiras que incomodam até mesmo quem
está saudável se permanecer por muitas horas nelas acomodado.
Esta
proposição visa, portanto, buscar uma solução para o problema
ou, como dito, pelo menos minorar a dor dessas pessoas e, em consequência, dos familiares. Certamente contarei com o
apoio dos meus doutos pares.
DRA. SILVANA
DEPUTADA