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PROJETO DE LEI N.º 314/2022

 

 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL, DIREITO E CIDADANIA, NA MATRIZ CURRICULAR COMPLEMENTAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. As escolas públicas de ensino médio, integrantes do sistema estadual de educação do Ceará, incluirão, como tema transversal, conteúdo relativo ao Direito e Cidadania.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de agosto de 2022.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar os conhecimentos, em especial na seara jurídica aos alunos da rede de educação pública do Estado do Ceará, por meio da disciplina de Direito de Cidadania, onde serão apresentados os conteúdos relevantes presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Tratados Internacionais e demais legislação extravagante que tenha como objeto o direito de criança, adolescentes ou direitos fundamentais, tendo em vista que as normas jurídicas são de grande importância para a população, onde o cidadão deve conhecer seus direitos e deveres perante a sociedade.

Infelizmente, no nosso país, na grande maioria das vezes, somente os acadêmicos de direito, têm a oportunidade de conhecer os seus direitos, por conta disso a aprovação do presente Projeto de Lei é de grande importância para os estudantes do nosso país.

Além disso, conforme ensinamento de Pitágoras “educando a criança, não será necessário punir o homem”1, torna-se essencial à inclusão da presente disciplina, pois são comuns as crianças e os adolescentes praticarem atos infracionais sem ter a consciência da ilicitude ou do mal que algumas de suas condutas podem causar nos seus colegas e para a sociedade.

Os bons resultados decorrentes da aprovação do presente projeto serão visíveis a partir do momento que essa conscientização for realizada de forma especializada dentro da sala de aula, respeitando a faixa etária e utilizando meios unicamente pedagógicos na abordagem dos conteúdos.

O direito e a sociedade necessitam um do outro para existirem, conforme ensinamento de Ulpiano “ubi societas, ibi jus”2, razão pela qual, cabe às escolas realizar essa interação indivíduo e sociedade lhe apresentando os conhecimentos socialmente produzidos3.

Cabe mencionar ainda, que infelizmente têm sido registrados no âmbito escolar inúmeros casos de bullying, que consistem no primeiro passo para causa de violência dentro dos estabelecimentos de ensino.

Cientes dessa necessidade, no âmbito escolar a Academia Cearense de Direito, por meio de seu Presidente Dr. Roberto Victor Pereira Ribeiro e seu Coordenador de Articulação Social Dr. Wesley Amorim Ferreira, de forma pioneira tem buscado junto às instituições a inclusão da respectiva disciplina, visando a formação de bons cidadãos.

Neste diapasão, outros Estados passaram a sentir a relevância do tema, inclusive já tendo leis sancionadas no mesmo sentido, como por exemplo, o Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual nº 24.213/20224.

Diante do exposto, e em razão desta Assembleia Legislativa ser o poder para ditar as normas, em sede estadual, conclamamos a Vossas Excelências a aprovação da presente proposição.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de agosto de 2022.

1https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/%E2%80%9Ceducai-as-criancas-e-nao-sera-preciso-punir-os-homens%E2%80%9D/

2https://www.conjur.com.br/2012-abr-12/cooperacao-internacional-necessidade-profissao-juridica-global

3 https://blog.portaleducacao.com.br/idiomas/

4https://jurinews.com.br/advocacia/direito-na-escola-proposta-pela-oab-mg-lei-que-institui-ensino-sobre-direitos-e-deveres-nas-escolas-e-sancionada/,:~:text=O%20governador%20de%20Minas%20Gerais,programa%20estadual%20Direito%2

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO