“CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE
PINZON, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 11.209.372/0001-49,
com sede nesta Capital à Rua Nezita Pereira, 263,
Cais do Porto, CEP: 60.183-331.
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Associação União de Jovens do Vicente Pinzón trata-se
de instituição sem fins lucrativos, fundada no ano de 2009, numa perspectiva de
desenvolver ações de fortalecimento das políticas públicas de inclusão social,
desenvolvimento da cidadania, cultura e promoção de atividades e projetos de
capacitação e profissionalização da comunidade do Bairro Vicente Pinzón, na cidade de Fortaleza/CE.
A
entidade atua em prol do bem estar social e do desenvolvimento da cidadania da
comunidade, com projetos, ações, eventos, nas diversas áreas, incluindo
crianças, adolescentes, adultos, idosos, com ênfase a jovens, sem distinção de
raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou filosófica, credo ou
quaisquer situações de discriminação.
Assim
sendo, conscientes da importância das atividades desenvolvidas pela entidade em
questão, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposição.
ELMANO FREITAS
DEPUTADO