“CRIA DIA DO ANTICOMUNISMO, DO ANTINAZISMO E DO ANTIFASCISMO NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art 1º Fica criado no âmbito do estado do Ceará o dia do anticomunismo, do antinazismo e do antifascismo a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Art 2º As escolas, entidades públicas e organizações sociais deverão ministrar
aulas, palestras, conferências, solenidades e quaisquer iniciativas que
visem alertar a sociedade para os malefícios sócio-economicos e culturais
causados por ideologias autoritárias que semeiam a discórdia e impingem ao povo
regimes ditatoriais.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A liberdade é um bem supremo para indivíduos e povos. Defendê-la é um dever
inalienável de pessoas e de comunidades; de cidadãos e de nações. Qualquer
idéia que se contraponha ao sentido de liberdade deve ser atacada e
extirpada da sociedade. Destarte, qualquer iniciativa que vise educar a
sociedade para o respeito e a preservação das liberdades, tanto individuais
quanto coletivas, públicas, devem ser abraçadas com amor e compromisso.
A adoção de um dia especial para defendermos a liberdade deve, portanto, ser
simbolizada na luta contra os três grandes monstros sócio-políticos que ainda
hoje perturbam a paz de povos e nações, quais sejam o comunismo, o nazismo e o
fascismo, todos os três assentados na pregação de idéias autoritárias e na
consecução do poder para a implantação de regimes de força e violência.
O Ceará, TERRA DA LUZ, simbolo da liberdade dos negros e o Estado da
Federação, que sempre soube arrostar aqueles que agridem as liberdades públicas
ou privadas, como fez Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, deve
ser pioneiro também em iniciativas concretas iguais a esta posta neste projeto
de lei, nesse sentido, escolhemos essa data em particular pois foi o dia que
deu início a intentona comunista no Brasil contra o governo Vargas.
Por isso, conto com os apoio dos meus nobres pares na aprovação desta
proposição.
DRA. SILVANA
DEPUTADA