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PROJETO DE LEI N.º 297/2022

 

“INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DA FENILCETONÚRIA NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica Instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce da Fenilcetonúria no Estado do Ceará.

Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com a Fenilcetonúria.

Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A fenilcetonúria (PKU) é uma doença congênita (a pessoa já nasce com a doença), genética (causada por mudança no DNA), herdada tanto do pai quanto da mãe. É ocasionada por falta de capacidade do fígado em transformar a fenilalanina (um aminoácido que faz parte das proteínas) em outro aminoácido chamado tirosina.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a Fenilcetonúria afeta aproximadamente 1 a cada 10.000 pessoas e envolve o metabolismo de proteínas.

Para nascer com Fenilcetonúria um bebê tem que ter herdado o gene da Fenilcetonúria de ambos os pais. Frequentemente, os pais não sabem que carregam o gene.

O exame de sangue do calcanhar do bebê feito entre um ou dois dias após o nascimento pode detectar a Fenilcetonúria.

Ressalte-se que se não for diagnosticado precocemente, a fenilcetonúria pode causar danos cerebrais, deficiência intelectual, sintomas comportamentais ou convulsões.

Para reforçar a importância do diagnóstico precoce e o conhecimento da população sobre a doença, cria-se o presente Projeto de Lei para evitar maiores prejuízos às crianças que sofrem pela doença.

Ante o exposto, por tratar-se de assunto de relevante interesse público e não havendo obstáculo para sua propositura, conto com o apoio dos nobres colegas Deputados para aprovação do presente.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO