“INSTITUI
A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DA
FENILCETONÚRIA NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica Instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico
precoce da Fenilcetonúria no Estado do Ceará.
Art.
2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com
material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento,
sintomas, cuidados com a Fenilcetonúria.
Art.
3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Executivo
Estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas
jurídicas de direito público e privado.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
fenilcetonúria (PKU) é uma doença congênita (a pessoa
já nasce com a doença), genética (causada por mudança no DNA), herdada tanto do
pai quanto da mãe. É ocasionada por falta de capacidade do fígado em
transformar a fenilalanina (um aminoácido que faz
parte das proteínas) em outro aminoácido chamado tirosina.
Segundo
dados do Ministério da Saúde, a Fenilcetonúria afeta
aproximadamente 1 a cada 10.000 pessoas e envolve o
metabolismo de proteínas.
Para
nascer com Fenilcetonúria um bebê tem que ter herdado
o gene da Fenilcetonúria de ambos os pais. Frequentemente, os pais não sabem que carregam o gene.
O
exame de sangue do calcanhar do bebê feito entre um ou dois dias após o
nascimento pode detectar a Fenilcetonúria.
Ressalte-se
que se não for diagnosticado precocemente, a fenilcetonúria
pode causar danos cerebrais, deficiência intelectual, sintomas comportamentais
ou convulsões.
Para
reforçar a importância do diagnóstico precoce e o conhecimento da população
sobre a doença, cria-se o presente Projeto de Lei para evitar maiores prejuízos
às crianças que sofrem pela doença.
Ante
o exposto, por tratar-se de assunto de relevante interesse público e não
havendo obstáculo para sua propositura, conto com o apoio dos nobres colegas
Deputados para aprovação do presente.
AUDIC MOTA
DEPUTADO