PROJETO DE LEI N.º 290/2022
“CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA O
PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerado de Utilidade
Pública o Projeto Viver, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede no município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto Viver, fundado em 07 de
dezembro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação sem fins
econômicos, de natureza social, cultural, recreativa e assistencial, com prazo
de duração por tempo indeterminado, podendo atuar em todo o território
nacional, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que The forem aplicáveis, tendo sua sede administrativa na Av.
Raposo Tavares, n° 1422 – Garrote (Japuara) – Caucaia
- CE, CEP 61.637-973.
O Projeto Viver é constituído por
número ilimitado de associados, sem distinção de origem, raça, sexo, cor,
idade, credo, religião e condição social, que de livre e espontânea vontade se
disponham a viver os fins sociais e estatutários da associação. O pedido para
se tornar sócio deverá ser formulado por escrito em formulário próprio
fornecido pelo Projeto Viver.
A associação tem como objetivos:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Atividades de
organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Ensino de esportes;
Ensino de música; Ensino de dança; Treinamento em desenvolvimento profissional
e gerencial; treinamento em informática.
Diante de todo o exposto e,
considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o
apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA