“INSTITUI
O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI), NO
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância –
AFI, no Estado do Ceará, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.
Art. 2º A data a
que se refere o art. 1º fica incluída do Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Ceará.
Art.3º Durante a
data a que se refere esta Lei poderão ser realizadas atividades conjuntas entre
instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promover a
divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da
Apraxia.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Normalmente de
origem genética, a apraxia da fala é um distúrbio de comunicação que gera
incapacidade na programação dos movimentos musculares necessários para a
produção e a sequência de fonemas. Crianças com esta condição apresentam fala
limitada ou inexistente.
O termo Apraxia de
Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American
Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que uma ou duas, a cada mil
crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por
afetar mais os meninos.
Com a devida
informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece
de forma mais rápida e, com isso, o tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar
que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de
Fala na Infância, variando de criança para criança.
Alguns desses
aspectos são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam
a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.
Igualmente, a
Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo
espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido.
Apesar de algumas crianças serem submetidas a exames, elas não apontam muitas
vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios
neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestação ou após o
nascimento. Pode ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do
neurodesenvolvimento ou genéticos como o Autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome
do X-Frágil, por exemplo.
Diante disto,
trazer à população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de
sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através
de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é
também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela,
podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o
Estado do Ceará está apoiando essas famílias. A luta é nobre e precisa ser
abraçada por todos!
A escolha de
instituir a data de 14 de maio como “O Dia Estadual de Conscientização da
Apraxia de Fala na Infância - (AFI)”, trata-se de uma alusão à data instituída
por Mike Doyle na Pensilvânia/EUA, como o Dia de Conscientização da Apraxia.
Assim sendo,
conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO