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PROJETO DE LEI N.º 286/2022

 

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI), NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI, no Estado do Ceará, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º fica incluída do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art.3º Durante a data a que se refere esta Lei poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promover a divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da Apraxia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Normalmente de origem genética, a apraxia da fala é um distúrbio de comunicação que gera incapacidade na programação dos movimentos musculares necessários para a produção e a sequência de fonemas. Crianças com esta condição apresentam fala limitada ou inexistente.

O termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.

Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece de forma mais rápida e, com isso, o tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de Fala na Infância, variando de criança para criança.

Alguns desses aspectos são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.

Igualmente, a Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido. Apesar de algumas crianças serem submetidas a exames, elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestação ou após o nascimento. Pode ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticos como o Autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo.

Diante disto, trazer à população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Estado do Ceará está apoiando essas famílias. A luta é nobre e precisa ser abraçada por todos!

A escolha de instituir a data de 14 de maio como “O Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - (AFI)”, trata-se de uma alusão à data instituída por Mike Doyle na Pensilvânia/EUA, como o Dia de Conscientização da Apraxia.

Assim sendo, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO