“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DO
TRECHO DE 16 (DEZESSEIS) QUILÔMETROS DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO DISTRITO DE
BANDEIRA NOVA AO KM 265 DA BR-020, NA LOCALIDADE DE CACHOEIRA BR, NO MUNICÍPIO
DE ITATIRA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estadualizado o trecho de 16 (dezesseis)
quilômetros da estrada municipal que liga a Sede do distrito de Bandeira Nova
ao Km 265 da BR-020, na localidade de Cachoeira Br, no município de Itatira.
Parágrafo único: O artigo 1º deverá
ser autorizado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JAIME
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O trecho que se roga no pleito, contribuirá para a melhoria
no deslocamento da população da região e arredores, beneficiando diretamente
várias comunidades, como Bandeira Velha, Areias, Fazenda Vitória, Mato Grosso,
Xerém e Cachoeira Br 020, e, indiretamente, todas as localidades vizinhas da
Sede do distrito de Bandeira Nova.
Importante ressaltar que a população de Itatira possui mais de duas mil pessoas somente em sua área
urbana (Sede do distrito), contando ainda com diversas comunidades em seu
território que seriam beneficiadas, além dos agricultores da região que
necessitam escoar sua produção; dos coletivos que trafegam diariamente nesta
estrada com destino à Canindé, que teriam o tempo de trajeto reduzido com essa
obra; facilitaria, ainda, no deslocamento dos carros de saúde que atendem tanto
a população de Bandeira como das localidades vizinhas; para o avanço de todo o
comércio da região; enfim, é uma obra de grande importância e necessidade para
a população de toda região.
Diante do exposto, justifica-se a presente propositura
dada a inegável relevância da mesma para toda população bandeirense
e comunidades vizinhas que também serão beneficiadas.
JOÃO JAIME
DEPUTADO