PROJETO DE LEI N.º 272/2022
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1ª Fica considerada como de utilidade pública a Associação Comunitária do
Bairro Santa Luzia, com sede no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Fundada em 24 de setembro de 2004, a Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia, inscrita sob o CNPJ nº 07.064.241/0001-43 e localizada na Rua Assis Dino, nº 241, Bairro Santa Luzia, no Município de Guaraciaba do Norte, é uma associação privada sem fins lucrativos que presta serviços de relevante valor social na comunidade de Santa Luzia que se revestem em benefícios para toda a sociedade.
A Associação é uma das 36 comunidades agregadas à Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres, localizada no Centro de Guaraciaba do Norte, realizando várias atividades sociais, tais como: aula de futebol, canto e coral, aula de reforço escolar, de percussão, além de rodas de leitura e escrita. Além disso, a entidade ainda distribui cestas básicas e equipamentos hospitalares, dando suporte às famílias carentes.
Como forma de reconhecimento, em 22 de junho de 2012, a Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia foi considerada como de utilidade pública pelo Município de Guaraciaba do Norte.
Desse modo, tendo em vista que os benefícios oriundos dos serviços prestados pela entidade ultrapassam as fronteiras da cidade, de modo que é necessário também esse reconhecimento a nível estadual, a presente iniciativa tem como objetivo conceder o reconhecimento legal da utilidade pública da Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia.
Assim, demonstrada a relevância e adequação da matéria, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO