PROJETO DE LEI N.º 265/2022
“ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.307, DE
05 DE OUTUBRO DE 2020, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AO ANIMAL
ATROPELADO NAS VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º - A
à Lei Estadual nº 17.307, de 05 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A As despesas com
assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata
esta Lei, serão de responsabilidade do infrator.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desse projeto de lei é
criar uma obrigação pecuniária contra o condutor de veículo que,
acidentalmente, atropelar animais em vias públicas. Tal imposição
administrativa se mostra necessária para reparar os gastos com a assistência
veterinária do animal.
Constata-se, pois, que o presente
projeto de lei versa sobre o tema relativo a meio ambiente, cuja competência
para legislar é concorrente entre a União, os Estados e os Municípios, nos
termos do art. 24, VI e VIII, da Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por
dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico; (grifos nossos)
Por seu turno, a Constituição do
Estado do Ceará estabelece em seu art. 14, inciso VII, a obrigatoriedade na
proteção e defesa do meio ambiente. Senão, vejamos:
Art. 14. O Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as
competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela
Constituição Federal, observados os seguintes princípios:
VII – defesa do meio ambiente;
Diante da importância da matéria,
conto com os demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará para a
aprovação desse projeto de lei.
NELINHO
DEPUTADO