PROJETO DE LEI N.º 264/2022
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA
OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede
de ensino pública e privada do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se Cultura
Oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou
seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que
permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no
oceano.
Art. 2º - Considerando a transversalidade do Oceano, a promoção
da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e de estudos para o
Documento Curricular Referencial de Ensino do Estado do Ceará, por meio de
componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino
fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação,
públicas e privadas, como um objeto de estudo integrador de diferentes
conhecimentos.
Art. 3º - A promoção e difusão do letramento oceânico deverão
ser garantidas por meio da formação continuada aos profissionais de educação da
rede pública ou privada de ensino.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de
Educação do Estado do Ceará, regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data
da sua publicação.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Pretende-se, por meio deste projeto, inserir os conhecimentos
sobre oceanos e acerca da preservação da vida marinha em diferentes formas de
atividades pedagógicas na rede estadual de ensino.
Embora o oceano cubra 71% (setenta e um por cento) do planeta, e
desempenhe um papel determinante na regulação do clima e forneça recursos
indispensáveis à humanidade, ele não figura de forma proeminente nos currículos
escolares e nos livros didáticos, nem muito menos na rede se ensino.
A partir desta constatação que nasceu o conceito de cultura
oceânica – que dá conta, essencialmente, do acesso ao conhecimento sobre o
oceano.
No início dos anos 2000, um grupo de cientistas e professores
oceânicos norte-americanos fez campanha pela inclusão da ciência oceânica nos
currículos escolares. O movimento então se espalhou pelo mundo. A pretensão não
é apenas aprimorar o conhecimento dos estudantes, mas também promover a
conscientização cívica sobre o papel fundamental que o oceano desempenha no
equilíbrio do planeta.
Portanto, certo do compromisso dessa Casa Legislativa no sentido
de aprimorar a qualidade da rede de ensino no âmbito do Estado do Ceará,
incrementando aquilo que se fizer necessário para a educação do povo cearense,
espera-se o apoio dos pares.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO