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PROJETO DE LEI N.º 258/2022

 

“DISPÕE SOBRE O TETO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º A isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, no âmbito do Estado do Ceará, se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único. O teto para a isenção de que trata o caput acompanhará o limite previsto para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela legislação federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em relação à isenção na compra de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a legislação federal sofreu algumas mudanças ao longo do ano de 2021 e está com uma série de regras revisadas.

As regulamentações para a obtenção dos descontos não mudaram, ainda sendo necessário apresentar exames e laudos para provar a necessidade especial. No entanto, o governo federal reviu o teto para a isenção de tributos. É que ao longo de 2021, os valores dos carros novos dispararam e a regra antiga, que permitia isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente para veículos de até R$70.000,00 (setenta mil reais) ficou absolutamente defasada. Estava quase impossível encontrar um carro automático 0km (exigência para veículos PcD) por tal valor.

Em julho do ano passado, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o Projeto de Lei nº5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.

A nova legislação fez alterações à Lei nº8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções ficou, portanto, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Com os novos valores, o leque de opções de veículos que podem ser comprados por meio de PcD fica bem maior, incluindo a maior parte dos SUVs compactos e até modelos premium.

Enquanto o teto de isenção do IPI foi reajustado duas vezes em 2021, o do ICMS aqui no Estado do Ceará permanece o mesmo, ainda fixado em R$70.000,00 (setenta mil), ou seja, quem comprar um carro PcD acima de tal preço, não será isento do tributo estadual.

Assim, é o presente Projeto de Lei simplesmente para estabelecer o mesmo teto previsto na legislação federal para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, no âmbito do Estado do Ceará.

Ante ao exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO