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PROJETO DE LEI N.º 243/2022

 

“INSTITUI O "DIA DE HOMENAGEM EM MEMÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia de Homenagem em memória dos profissionais da segurança pública mortos em serviço ou em decorrência da função” a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de junho.

Artigo 2º - Na data descrita no artigo anterior os órgãos, departamentos e estabelecimentos de ensino públicos poderão realizar eventos em homenagem à memória dos policiais mortos.

Artigo 3º- A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura visa instituir no calendário Oficial do estado, o dia 30 de junho em homenagem a memória dos policiais mortos em serviço ou em decorrência da função que exerciam.

Aquele que prestou juramento de defender, com a própria vida, a vida de outrem, merece a valorização pelo estado bem como a realização de celebração como forma de reconhecimento e respeito aos familiares.

Não somente por vocação, mas também por determinação legal, o policial tem obrigação de garantir a segurança e prestar socorro mesmo não estando em serviço. Sua presença é importante para transmitir e garantir a tranquilidade da população. O policial atua na prevenção e no combate ao crime. Quando se perde um policial, o estado perde e a sociedade também.

inda que a morte do policial tenha ocorrido em dia em que não estava em serviço, certo é que, nem mesmo em dias de folga, policiais, civis e militares, desviam-se de suas atribuições.

A data eleita corresponde ao dia em que 3 policiais militares, sargento Francisco Guanabara Filho, Joel de Oliveira Pinto e Antônio Lopes Miranda Filho, foram assassinados a tiros no dia 30 de junho de 2016, na localidade de Juatama, zona rural de Quixadá, após conflito com um grupo de criminosos fortemente armado.

Diante de todo exposto, resta demonstrado o caráter meritório da propositura em questão, motivo pelo qual pedimos sua aprovação.

 

 

SOLDADO NOELIO 

DEPUTADO