PROJETO DE LEI N.º 242/2022
“INSTITUI O PROGRAMA BRIGADAS ESCOLARES – DEFESA CIVIL NA ESCOLA – PBEDCE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Institui o Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola – PBEDCE, que objetiva assegurar a integridade física e o bem-estar da comunidade escolar no âmbito das redes públicas de ensino no Ceará.
Art. 2.º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste
I - no desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e/ou desastres, naturais ou provocados pelo homem, por meio da capacitação de servidores e alunos;
II- na promoção de adequações nas edificações das instituições de ensino públicas municipais, em conformidade com o a Lei estadual nº 13.556/04, e o suporte, mediante orientações técnicas, a fim de promover, por meio do município, as adequações nas edificações das instituições de ensino públicas estaduais em conformidade com o legislação em vigor.
III- na capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros em casos de acidentes.
Art. 3 º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Programa Brigadas Escolares visa promover a conscientização e a capacitação da Comunidade Escolar estadual para o enfrentamento de eventos danosos, naturais ou antropogênicos, bem como o enfrentamento de situações emergenciais no interior das escolas.
Tem como principais objetivos construir uma cultura de prevenção a partir do ambiente escolar; proporcionar aos alunos da rede estadual de ensino condições mínimas para enfrentamento de situações emergenciais no interior das escolas; promover o levantamento das necessidades de adequação do ambiente escolar; articular os trabalhos entre os integrantes da Defesa Civil Estadual, do Corpo de Bombeiros e dos Núcleos de Educação e adequar as edificações escolares municipais às normas mais recentes de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Ceará.
É um instrumento de ação para a redução da vulnerabilidade, tanto de cenários quanto de sujeitos, atuando na redução de danos, na prevenção, na mitigação e na preparação por meio de estudos básicos sobre gestão de riscos e gestão de desastres, cidadania, meio ambiente e segurança global.
Este programa alia teoria e prática, ensino e aprendizagem, participação, ludicidade, criatividade e inovação contribuindo na preparação de cidadãos mais resilientes. Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO