PROJETO DE LEI N.º 238/2022
“INSTITUI O DIA 19 DE ABRIL COMO DIA DOS POVOS
INDÍGENAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do
Estado do Ceará, o Dia dos Povos Indígenas.
Art. 2° – O Dia dos Povos Indígenas
passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No dia 19 de abril de 1940 aconteceu,
em Patzcuaro, no México, o primeiro congresso
indigenista interamericano com a representação de várias etnias do Brasil,
Chile e México.
No Brasil, um decreto-lei do presidente
Getúlio Vargas instituiu a data no país em 1943.
Erroneamente, utilizava-se a
expressão dia do índio em reafirmação da cultura colonialista de opressão e
extermínio dos povos que originalmente povoaram as Américas, promovendo a
perpetuação de esteriótipos e violências.
A denominação dia dos povos indígenas
tem por finalidade a correção do erro histórico, a preservação da memória e a
provocação de uma reflexão crítica e descolonial
sobre a história do Brasil.
No Ceará, resistem 14 etnias: Anacé, Gavião, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potiguara, Tapeba, Tabajara,Tapuia-Kariri, Tremembé,Tubiba-Tapuia
e Tupinambá, espalhadas em 18 municípios, o que corresponde a oitava maior
concentração de indígenas no país e 17% da população cearense.
A preservação da cultura e dos
territórios indígenas é reparação histórica por toda a violência que os povos
originários sofreram e sofrem como é amplamente divulgado nos meios de
comunicação. Para tanto, a educação indígena é de extrema importância para a
reafirmação das identidades, respeitando as especificidades culturais e
preservando a cultura tradicional, bem como a demarcação dos territórios
historicamente ocupados atuam como forma de garantir o direito à terra indígena
e de preservação de identidade, modo de vida, tradições e cultura dos povos
indígenas.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO