PROJETO DE LEI N.º 235/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR O MÉTODO ABA PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a adotar o método ABA para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.
Parágrafo único. O método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) consiste em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos, com a finalidade de se observar e explicar a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Em âmbito estadual, o artigo 245 da Constituição do Estado do Ceará determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por sua vez, a Lei Federal nº12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que as pessoas com o Transtorno são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.
Deste modo, cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que ampliem o acesso dos portadores de TEA a tratamentos de saúde. Neste sentido, a presente proposta tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que o método ABA seja adotado como possibilidade de tratamento para pacientes com TEA na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.
A Análise Aplicada do Comportamento (ABA) é um termo advindo do campo científico do Behaviorismo que observa, analisa e explica a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem, consistindo em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos. Segundo especialistas, este método seria um dos mais avançados e eficientes no tratamento de pessoas com TEA, representando uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos pacientes.
A título de exemplo, o Estado do Paraná já conseguiu avançar neste tema ao incluir o ABA nos atendimentos disponibilizados pelo SUS. Assim, faz-se necessário que o Governo do Estado do Ceará atue para garantir o mais amplo acesso a tratamentos modernos e eficientes de saúde para pacientes com TEA.
Por fim, muito embora o projeto não crie despesas, o STF já se manifestou através da Tese 917 (Repercussão Geral), assegurando que não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).
São estas as razões dentre outras que me levam a apresentar este Projeto de Lei esperando contar com o apoio desta Casa para sua aprovação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO