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PROJETO DE LEI N.º 229/2022

 

“DENOMINA DE TEREZINHA VIANA DE FREITAS O CRAS, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominado de TEREZINHA VIANA DE FREITAS, o CRAS do Município de Ibaretama - CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO

 

 

 

A presente iniciativa tem por objetivo homenagear a Senhora Terezinha Viana de Freitas, cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

Terezinha Viana de Freitas natural do município de Ibaretama. Casou-se com Raimundo Viana Queiroz, ex-preito de Ibaretama. Dessa união tiveram 7 filhos: Aldenor, Armando(in memoriam), Agenor, Altair, Iris e Meiry.  

Conhecida pessoa simples     onde viveu todos os anos de sua vida. Possui uma trajetória de vida marcada pela educação religiosa de crianças e adolescentes, mulheres, principalmente grávidas e viúvas,  realização de trabalho voluntário de cunho espiritual e social.

Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta a saudosa cidadã – Terezinha Viana de Freitas.

 

 

OSMAR BAQUIT

DEPUTADO