PROJETO DE LEI N.º 229/2022
“DENOMINA
DE TEREZINHA VIANA DE FREITAS O CRAS, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica denominado de TEREZINHA VIANA DE FREITAS, o CRAS do Município de Ibaretama - CE.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
A
presente iniciativa tem por objetivo homenagear a Senhora Terezinha Viana de
Freitas, cuja trajetória de vida orgulhou não apenas os seus familiares, mas
todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Terezinha
Viana de Freitas natural do município de Ibaretama.
Casou-se com Raimundo Viana Queiroz, ex-preito de Ibaretama.
Dessa união tiveram 7 filhos: Aldenor,
Armando(in memoriam), Agenor, Altair, Iris e Meiry.
Conhecida
pessoa simples onde viveu
todos os anos de sua vida. Possui uma trajetória de vida marcada pela educação
religiosa de crianças e adolescentes, mulheres, principalmente grávidas e viúvas, realização de trabalho voluntário
de cunho espiritual e social.
Assim,
submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado
do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem
que se presta a saudosa cidadã – Terezinha Viana de Freitas.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO