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PROJETO DE LEI N.° 224/2022

 

“DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Jucás/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizado anualmente no mês de julho, é uma festa de grande tradição, sendo acompanhada por uma multidão de fiéis, que movimenta toda a população do município de Jucás, além de devotos vindos de diversos municípios do interior do Ceará e de Estados vizinhos. É uma das festas religiosas mais antigas do País, havendo registros de sua celebração desde 1755, quando da criação da então freguesia de Nossa Senhora do Carmo e início da construção da Igreja Matriz, sendo considerada atualmente como um dos maiores eventos de celebração da Fé Cristã do interior cearense.

A festa oferece aos participantes as procissões, missas, novenas, shows católicos e de artistas locais e nacionais, além de quermesses, barracas de produtos regionais, comidas típicas e artesanato, coral das crianças, e conta com a apresentação da centenária Banda Padre Pio Pinho, onde se busca a renovação da Fé.

Esta festa se constitui no maior polo de turismo religioso da Região Centro-Sul do Estado, proporcionando uma grande movimentação de pessoas para o município de Jucás, recebendo praticamente o dobro de sua população durante o período de festividades, trazendo todos os anos crescimento econômico para a Região e o conseqüente incremento do comércio, do setor de hotelaria, restaurantes, além de gerar novos empregos.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO