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PROJETO DE LEI N.° 223/2022

 

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável” no Estado do Ceará, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único. No decorrer da referida semana poderão ocorrer atividades destinadas ao incentivo e ao desenvolvimento do turismo sustentável, no intuito de ensejar a conscientização da população e sobretudo dos turistas sobre a importância do binômio turismo e sustentabilidade.

Art. 2º São objetivos da “Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável”:

I – a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;

II – o uso sustentável dos recursos naturais;

III – a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável;

IV – a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais;

V – a criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo.

Art. 3º O poder público poderá realizar parcerias com entidades do setor privado no sentido de implementar atividades alusivas à referida semana.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Dentre os grandes desafios a serem enfrentados pela nossa civilização na atualidade, a necessidade da preservação do meio ambiente merece atenção e ações que garantam a manutenção de condições de vida no planeta para além do tempo presente. É urgente que fomentemos a cultura da sustentabilidade no sentido de garantirmos o direito à vida para as gerações futuras, bem como para nós mesmos.

Dentre as atividades econômicas que possuem melhores condições de dialogar com essa perspectiva, o turismo merece destaque, por ser uma verdadeira “indústria sem chaminé”. Mais ainda se implementado especialmente dentro do viés da sustentabilidade, contribuindo decisivamente na consolidação de uma cultura preservacionista que favoreça ao desenvolvimento e à sustentabilidade.

O turismo sustentável atende simultaneamente às necessidades dos turistas, protegendo e ampliando oportunidades de uma vida saudável e de um futuro melhor. Busca também a satisfação das necessidades econômicas, sociais e ambientais, respeitando a integridade cultural, os processos ecológicos essenciais, a diversidade biológica e os sistemas que garantem a vida e a história local. Em suma, podemos afirmar que o turismo sustentável prima pela responsabilidade ambiental, sendo assim reconhecido como alternativa para o desenvolvimento de muitas localidades e ao mesmo tempo do planeta. Daí porque vem sendo amplamente discutido por entidades ambientais espalhadas pelo mundo, governamentais ou não.

Merece, portanto, incentivos e fortalecimento, de maneira que venha efetivamente a contribuir para com o desenvolvimento socioeconômico, a valorização cultural de aspectos como a gastronomia local, gerando oportunidades de emprego e renda em sintonia com os princípios ecológicos.

No tocante à semana escolhida para a celebração dessa importante temática, vale ressaltar que se comemora, anualmente, em 27 de setembro, o Dia Mundial do Turismo, o que enseja a presente propositura de que se defina a última semana de setembro de cada ano como sendo a Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável, numa oportunidade de valorização ao nosso imenso potencial histórico e natural, ricamente espalhado pelo território cearense.

Diante do exposto, segue a presente propositura para a apreciação do Plenário desta ilustre Casa Parlamentar, na expectativa de sua boa acolhida e aprovação pelos nobres pares.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO