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PROJETO DE LEI N.° 217/2022

 

“INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO "FESTEJO DE SANTO ANTÔNIO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o Evento Religioso " Festejo de Santo Antônio " realizado no Município de Caucaia.

Parágrafo Único: O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado na primeira semana do mês de Junho de cada ano.

Art. 2º - O Poder Executivo e a Paróquia de Santo Antônio da comunidade do Capuan no Município de Caucaia promoverão eventos para divulgar a realização deste evento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

SÍLVIO NASCIMENTO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A história da Paróquia de Santo Antônio no distrito de Capuan, no município de Caucaia remonta à década de 1930 com José Ribeiro dos Santos, mais conhecido como José Alexandre, que reunia o povo  em sua casa para rezar o terço. No ano de 1947, comprou e doou um terreno onde foi construída uma Capela de palha e para padroeiro ofertou uma pequena imagem de Santo Antônio em homenagem a sua primeira esposa Antônia Costa (D. Toinha).

Em 1948, a pedido de sua segunda esposa, Maria Costa Ribeiro (D. Nenen), José Alexandre doou o material e a igreja de alvenaria foi erguida em ritmo de mutirão.

Na inauguração marcada como a Primeira Festa do Padroeiro, o Sr. Bulcão doou uma imagem maior de Santo Antônio, original de Portugal, a qual veio em procissão da Igreja Matriz de Caucaia. A bênção da imagem, do sino doado pelo Sr. Osmar Oliveira e do sacrário, também doado pelo Sr. José Vitorino, foi proferida pelo Bispo Dom Raimundo.

O Pe. Valter foi o primeiro a celebrar a missa em Capuan, anos depois, houve a construção de um convento em Capuan pelos Sacramentinos e estes dedicaram-se a comunidade, onde tinha missa diariamente pela manhã. Os Sacramentinos saíram de Capuan e a Igreja ficou dependente da Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, cujo Pároco era o Pe. Apolônio e, em seguida, Pe. Vital.

Com a expansão de Capelas no município de Caucaia, Dom Aluísio Lorscheider nomeou Pe. Neto para residir em Capuan e dar assistência as Capelas e comunidades da área rural, devido a pouca saúde de Pe. Vital Elias.

No dia 1º de maio de 1990, foi criada oficialmente, a área Pastoral Serra e Sertão, abrangendo as regiões das BR 222 e 020 e tendo sede em Capuan onde foi nomeado para Vigário Paroquial o Pe. Francisco Antônio Cavalcanti de Menezes (Tula). Em 30 de Agosto 2002, Dom José Antônio criou a Paróquia de Santo Antônio de Capuan, nomeando Pe. Tula como primeiro Pároco, Pe. José Filho, em 2003, foi nomeado vigário paroquial, permanecendo por 2 anos. No ano de 2005, assumiu como vigário paroquial Pe. Marco Brito. Dom José Antônio, nomeou em 2007 para vigário paroquial, Pe. Pedro Paulo que faleceu em 18 de abril. No ano de 2010 o Pe. Francisco de Assis assume como pároco, contando com o apoio dos Padres Jean, Josimar e Helano Samy.

Em 2016, o padre José Ferreira é nomeado pároco permanecendo por um ano. Em 10 de fevereiro de 2017, o Pe. Marcos Freitas toma posse e assume a responsabilidade da paróquia. No decorrer dos anos, a festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada no período de 1 a 13 de junho na Praça de Capuan, tornou-se tradicional evento religioso e cultural do município, onde fiéis devotos, famílias, comunidades adjacentes e visitantes participam dessa tradicional festividade. A paróquia promove procissões, missas, trezenário, shows culturais com artistas locais, parque de diversões e barracas com comidas típicas. Anualmente estima-se, em média, 3 mil pessoas marcando presença.

Destarte, a presente proposição visa difundir, no seio da sociedade cearense, conceitos nobres de preservação da vida, pelo respeito à dignidade da pessoa humana, fortalecendo os valores espirituais mais caros dos indivíduos.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

 

 

SÍLVIO NASCIMENTO

DEPUTADO