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PROJETO DE LEI N.° 215/2022

 

“TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE ANTIRRUÍDOS EM MESAS E CADEIRAS DAS SALAS DE AULA DA REDE PRIVADA DE ENSINO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede privada de ensino com o fito de eliminar o barulho durante o manuseio.

Art. 2º Esta Lei visa proporcionar melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista - TEA usuários da rede privada de ensino.

Art. 3º Compete ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON a fiscalização desta Lei.

Art. 4º Em caso de descumprimento:

I – Multa de 200 Urfice’s, sendo o dobro em caso de reincidência; e

II – Não expedição da licença de funcionamento para as novas instituições de ensino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Entre 56% e 80% das pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro Autista - TEA têm hipersensibilidade auditiva, ou seja, são mais sensíveis aos sons que a média da população e ficam desconfortáveis quando estão em ambientes barulhentos.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino, inclusive privadas, tenham projetos pedagógicos inclusivos e que possibilitem a efetiva participação das pessoas com deficiência, por meio de medidas individualizadas e com oferecimento de profissional de apoio escolar, sempre que necessário.

Entretanto, o que se vê na prática é um cenário completamente diferente do que trata a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, em que a imensa maioria das escolas particulares não possuem a estrutura ideal para crianças e adolescentes autistas.

Nossa proposição, portanto, visa tornar obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede privada de ensino fundamental e médio com o objetivo de eliminar o barulho durante o manuseio.

Medida simples e barata, porém, de fundamental importância para a promoção da melhoria na qualidade de vida dos alunos autistas usuários da rede privada de ensino.

Face ao apresentado, comprovada a legalidade e a importância da presente proposição, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO