PROJETO DE LEI N.° 215/2022
“TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE
ANTIRRUÍDOS EM MESAS E CADEIRAS DAS SALAS DE AULA DA REDE PRIVADA DE ENSINO.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica obrigatória a instalação de antirruídos na
base das mesas e cadeiras das salas de aula da rede privada de ensino com o
fito de eliminar o barulho durante o manuseio.
Art.
2º Esta Lei visa proporcionar melhor qualidade de vida para as crianças e
adolescentes com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista - TEA usuários da
rede privada de ensino.
Art.
3º Compete ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON a
fiscalização desta Lei.
Art.
4º Em caso de descumprimento:
I
– Multa de 200 Urfice’s, sendo o dobro em caso de
reincidência; e
II
– Não expedição da licença de funcionamento para as novas instituições de
ensino.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Entre
56% e 80% das pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro Autista - TEA têm
hipersensibilidade auditiva, ou seja, são mais sensíveis aos sons que a média
da população e ficam desconfortáveis quando estão em ambientes barulhentos.
O
Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino,
inclusive privadas, tenham projetos pedagógicos inclusivos e que possibilitem a
efetiva participação das pessoas com deficiência, por meio de medidas
individualizadas e com oferecimento de profissional de apoio escolar, sempre
que necessário.
Entretanto,
o que se vê na prática é um cenário completamente diferente do que trata a Lei
13.146, de 06 de julho de 2015, em que a imensa maioria das escolas
particulares não possuem a estrutura ideal para
crianças e adolescentes autistas.
Nossa
proposição, portanto, visa tornar obrigatória a instalação de antirruídos na base das mesas e cadeiras das salas de aula
da rede privada de ensino fundamental e médio com o objetivo de eliminar o
barulho durante o manuseio.
Medida
simples e barata, porém, de fundamental importância para a
promoção da melhoria na qualidade de vida dos alunos autistas usuários
da rede privada de ensino.
Face
ao apresentado, comprovada a legalidade e a importância da presente proposição,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO