PROJETO DE LEI N.º 201/2022
“INSTITUI NO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO AGRICULTOR E DA AGRICULTORA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o Dia do Agricultor e da Agricultora que será comemorado anualmente em todo o Estado no dia 28 de julho.
Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Agricultor e Agricultora o/a profissional responsável pelo manejo dos mais diversos tipos de plantações, desde a semeadura até a colheita, dedicado especialmente à Lavoura, à Agricultura ou aquele que trabalha no cultivo da terra.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A agricultura é a união de técnicas aplicadas no solo para o cultivo de vegetais destinados à alimentação humana e animal, produção de matérias primas e ornamentação. Ela detém em si um fator primordial para o êxito da produção agrícola: O Fator humano. Nesse viés, o fator humano está ligado intrinsicamente com a força de trabalho empregada no plantio e nas colheitas, traduzindo-se, portanto, na profissão do Agricultor.
No âmbito nacional, os agricultores estão entre os principais geradores de riquezas para o país. A agricultura no Brasil contribuiu com 26.6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2020. As fazendas brasileiras produzem o suficiente para alimentar quatro vezes a nossa população, perfazendo-se mais de 850 milhões de pessoas ao redor do globo. Nessa mesma perspectiva, os agricultores contribuíram com a exportação de incríveis US$ 1,23 trilhões, fazendo da agricultura o setor que mais impactou a balança comercial e a geração de riquezas no país.
A partir do esforço dos agricultores, empregos são gerados diretamente no campo e, como numa reação em cadeia, em um sistema de negócios e indústrias que, por sua vez, envolve fornecedores de insumos e serviços, a indústria transformadora de alimentos e fibras, o sistema de armazenagem e transporte, máquinas e equipamentos, até as indústrias de laticínios, bebidas, frigoríficos, tecelagens, atacadistas, supermercados e distribuidores de frutas e hortaliças frescas, entre muitos outros.
O Decreto nº 48.630, de 27 de Julho de 1960, assinado pelo Presidente da República, JUSCELINO KUBITSCHEK, instituiu o Dia do Agricultor a ser comemorado em todo o país no dia 28 de julho, data que lembra a criação do Ministério da Agricultura em 1860.
Isto posto deve ser um fim estatal promover condições de vida dignas aos agricultores, aos trabalhadores do campo e suas famílias. Tornando-se imperativo tal ato em um Estado com clara vocação agrícola como o nosso Ceará. Ademais, com agricultores motivados e fortalecidos, o campo cearense seguirá contribuindo para a construção de um Estado próspero.
Em vista disso, em análise às razões supracitadas, entende-se ser vigorosamente necessário instituir o Dia Estadual do Agricultor para celebrara importância dos agricultores para o crescimento econômico do Estado do Ceará e para a Sociedade.
Assim, diante de todo o exposto, bem como constatado a relevante necessidade da proposta, como representantes dos interesses da população, é que contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.
Aos agricultores e agricultoras cearenses a sincera e merecida reverência com que esta data lhe faz jus.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO