PROJETO DE LEI N.º 200/2022
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, o dia 10 de outubro de cada ano, como o "Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout", fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 2° As atividades deste dia serão elaboradas pelo Poder Público Estadual que incentivará a promoção do "Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout", promovendo palestras, workshops, encontros e oficinas para se debater, precaver, conscientizar e combater a Síndrome de Burnout.
Parágrafo Único. As atividades poderão ser promovidas na data descrita no caput do artigo 1°, com ampla divulgação e explanação nos Órgãos Públicos do Estado e escolas da rede estadual de ensino com o intuito de conscientizar as pessoas sobre a importância dessa luta social.
Art. 3° O Poder Executivo Estadual regulamentará essa lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Apresento para apreciação dos Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa instituir o "Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout", no âmbito do Estado do Ceará.
O dia mundial é celebrado em 10 de Outubro e por isso escolhemos essa data para simbolizar a nossa data estadual.
A Síndrome de Burnout é em termos populares entendida como um distúrbio emocional que apresenta inúmeros sinais de exaustão extrema, acarretando sintomas como estresse psicológico e esgotamento físico, provocados por situações de trabalho desgastantes, que demandam muita responsabilidade.
Essa síndrome pode resultar em um estado mental profundamente abalado colocando o individuo em momento de negatividade constante, dessa forma, é fundamental buscar apoio profissional para evitar as complicações causadas por essa síndrome. Portanto ao notar qualquer sinal é essencial procurar apoio profissional.
O termo "Burnout" (do inglês "combustão completa") descreve principalmente a sensação de exaustão da pessoa acometida com a síndrome.
Os médicos psiquiatras e os psicólogos são os profissionais capacitados para orientar da melhor forma possível e se for o caso já iniciar o tratamento.
É importante salientar que no âmbito da saúde pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) oferecem de maneira integral e gratuita, todo tratamento necessário, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Por todo o exposto, solicito aos nobres pares a atenção e compreensão desta proposição que será importante para reconhecer e combater essa doença que acomete e causam enormes prejuízos físicos e emocionais em muitos profissionais diariamente.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO