PROJETO DE LEI N° 193/2022
“ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 14.892, DE 31 DE MARÇO DE 2011, PARA INCLUIR A AGRICULTURA FAMILIAR, A AGRICULTURA IRRIGADA SUSTENTÁVEL E AS FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS NAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IX, bem como incluído o inciso XI ao art. 7º da Lei Estadual nº 14.892, de 31 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As escolas situadas nas áreas rurais deverão incorporar os seguintes temas:
I - programa de conservação do solo;
II - gestão dos recursos hídricos;
III - desertificação, desmatamento e erosão;
IV - uso de agrotóxicos, seus resíduos e riscos do ambiente e à saúde humana;
V - queimadas e incêndios florestais;
VI - conhecimento sobre desenvolvimento de programas de microbacias;
VII - proteção, preservação e conservação da fauna e flora;
VIII - resíduos sólidos;
IX - incentivo a agroecologia, a agricultura familiar e a agricultura irrigada sustentável;
X - convivência com o semiárido;
XI – uso racional de energia elétrica e incentivo as fontes de energia renováveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Lei Estadual nº 14.892, de 31 de março de 2011, criou as diretrizes para a educação ambiental e institui a política estadual de educação ambiental no Estado do Ceará, estabelecendo a Educação Ambiental como um processo contínuo de formação visando o desenvolvimento de uma consciência crítica sobre relações históricas, entre a sociedade e a natureza, capaz de promover a transformação de hábitos, atitudes e valores necessários à sustentabilidade ambiental.
Dessa forma, o nosso projeto de lei visa incluir a agricultura familiar e a agricultura irrigada sustentável, além do uso racional de energia elétrica e o incentivo as fontes de energias renováveis, entre os temas da educação ambiental do Ceará.
Importante ressaltar que a produção de energia por fontes renováveis vem crescendo cada vez mais no estado do Ceará e, em fevereiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que mais da metade do recurso no estado é produzido a partir dessas fontes. Assim, o estado se consagra como um dos maiores no país nesse segmento, principalmente em relação à produção de energia eólica, aproveitando o grande potencial que o estado tem. Entretanto, é importante a conscientização para avançar ainda mais nessa política sustentável.
Além disso, a agricultura familiar e a agricultura irrigada sustentável são importantes aliadas para a preservação do meio ambiente e para a geração de mais oportunidades de empregos e renda de pequenos produtores do Estado do Ceará.
Diante do exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na aprovação desse projeto de lei.
NELINHO
DEPUTADO