PROJETO DE LEI N° 192/2022
“CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SEGURANÇA PÚBLICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Estado do Ceará, a Política de Valorização da Mulher na Segurança Pública.
Art. 2º. A Política de Valorização da Mulher na Segurança Pública tem os seguintes objetivos:
I - Reserva, de pelo menos, 20% das vagas ofertadas em concursos públicos estaduais da área da segurança pública para as mulheres;
II - Mitigar os casos de assédio e discriminação contra a mulher, no ambiente de trabalho na área da segurança pública;
III - Realização de estudos, pesquisas e levantamentos sobre o perfil das mulheres ocupantes de cargos na área da segurança pública;
IV - Inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres no curso de formação, com ênfase no ambiente organizacional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Gradualmente, conseguimos notar um avanço de mulheres ocupantes de cargos públicos relacionados à segurança pública. Em função das políticas públicas de reparação histórica, as mulheres avançam e ocupam cargos que, não há muito tempo, eram praticamente todos ocupados por homens.
Entretanto, o número de mulheres ocupantes de cargos públicos, na área da segurança pública, ainda é longe do ideal. Em números práticos, as mulheres ocupam cerca de 45 mil cargos na Polícia Militar, e 32 mil cargos na Polícia Civil. Tal desequilíbrio é prejudicial para a própria corporação, além de comprometer a isonomia social.
Nesse contexto, propomos uma política pública para buscar, cada vez mais, a plena isonomia entre homens e mulheres, principalmente no contexto da segurança pública, encorajando as mulheres a ingressarem no funcionalismo público.
Além disso, mesmo as mulheres que já estão na corporação, acabam por sofrer certas discriminações dos próprios colegas de trabalho, o que acaba, ainda mais, afastando o público feminino das carreiras supramencionadas. Pensando nisso, propomos uma série de medidas a serem adotadas pela corporação, bem como pelo próprio Estado, que visa reprimir tais condutas e, principalmente, prevenir para que tais episódios não venham a se repetir.
A presente política pública tem como foco buscar a isonomia e igualdade de tratamentos previstos na Constituição Federal, além de visar uma integração a curto e longo prazo das mulheres nas carreiras da segurança pública.
O projeto, também, busca valorizar as mulheres e trazer mais representatividade, proporcionando segurança e meios garantidos de acesso aos cargos públicos.
Esta proposição obedece ao princípio da separação dos poderes, não invadindo a competência privativa do Poder Executivo. Esta iniciativa não é princípio constitucional, mas norma-disposição. A sua relação com o princípio da separação dos poderes envolve uma garantia deste (quanto à independência dos Poderes Executivo e Judiciário), como uma exceção ao próprio princípio (subtração da natural vocação legislativa do Parlamento).
Com base no exposto, considerando-se a relevância da matéria e o perfeito
cumprimento dos aspectos legais, constitucionais e regimentais, contamos com o
apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO